{"files":[{"ato":{"id":29231,"numero":"9359","dataCadastro":"2023-12-30T15:33:42.523677","dataAto":"2023-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2023-12-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia \nLegislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9359,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9359-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":29231}],"content":[{"idAto":"29231","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.359\nDE   29   DE     DEZEMBRO    DE 2023\nDispõe sobre a revisão do vencimento\nbásico dos cargos integrantes do Qua-\ndro de Cargos Efetivos da Assembleia\nLegislativa do Estado de Sergipe, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º O vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro\nde Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe fica\nrevisto no percentual de 6,3% (seis vírgula três por cento), a partir de 1º de\njaneiro de 2024.\n§1º A revisão de que trata este artigo estende-se aos servidores\ninativos do Poder Legislativo.\n§2º Estende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente\nIdentificáveis – VPNI’s a revisão estabelecida no “caput” deste artigo.\nArt. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem\ncorrer à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do\nEstado para o Poder Legislativo, observados os limites estabelecidos pelo\nparágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda\nConstitucional (Estadual) nº 15, de 06 de janeiro de 1999.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.\nAracaju,  29  de   dezembro   de 2023; 202º da Independência e 135º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nAndré Soares Clementino\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,\nem exercício\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa da Mesa Diretora\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}