{"files":[{"ato":{"id":29233,"numero":"9361","dataCadastro":"2023-12-30T15:38:24.598134","dataAto":"2023-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2023-12-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera dispositivos da Lei nº 8.639, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a tabela de emolumentos para os serviços notariais e de registro do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9361,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9361-2023.pdf","consolidado":false,"idAto":29233}],"content":[{"idAto":"29233","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.361\nDE  29  DE    DEZEMBRO    DE 2023\nAltera dispositivos da Lei nº 8.639, de\nestabelece a tabela de emolumentos\npara os serviços notariais e de registro\ndo Estado de Sergipe e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou\ne eu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º O Anexo V da Lei Estadual nº 8.639, de 27 de\ndezembro de 2019, passa a vigorar com as modificações introduzidas\npelo Anexo Único desta Lei.\nArt. 2º Não deve incidir o disposto no art. 11-A da Lei nº\n8.639, de 27 de dezembro de 2019, sobre os valores das taxas criadas,\nconstantes no Anexo Único desta Lei, no tocante ao exercício 2024.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua\npublicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   29  de   dezembro  de 2023; 202º da Independência\ne 135º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nAndré Soares Clementino\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,\nem exercício\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Poder Judiciário\nANEXO ÚNICO\n“LEI Nº 8.639\nDE 27 DE DEZEMBRO DE 2019\n.....................................................................................................................\nANEXO V\nDO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS\n1. ...\n................................................ ...............................................\n12. Procedimento de\nConsolidação de Propriedade,\nsolicitado por credor fiduciário,\nincluindo-se  todos  os atos,\nexcluída apenas a notificação\n(art. 8-B do Decreto-Lei\n911/1969).\nR$\n193.89\n13. Notificação do devedor no\nProcedimento de Consolidação\nde Propriedade, solicitado por\ncredor fiduciário (art. 8-B do\nDecreto-Lei 911/1969).\nR$ 65,92\n....................................................................................................................”\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}