{"files":[{"ato":{"id":29497,"numero":"9.390","dataCadastro":"2024-02-08T09:47:34.795524","dataAto":"2024-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui a Rota Turística “Rota da Confecção da Região Centro Sul” no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9390,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9390-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29497}],"content":[{"idAto":"29497","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.390\nDE  02  DE   FEVEREIRO   DE 2024\nInstitui a Rota Turística “Rota da\nConfecção da Região Centro Sul” no\nEstado de Sergipe, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica instituída a Rota Turística “Rota da Confecção da\nRegião Centro Sul” no Estado de Sergipe, que compreende os Municípios de\nTobias Barreto e Itabaianinha.\nArt. 2º A Rota Turística instituída por esta Lei tem como\nobjetivos:\nI - o desenvolvimento do potencial das atividades e práticas\nrelacionadas à produção e à comercialização de produtos têxteis\nconfeccionados pelos municípios integrantes da Rota Turística “Rota da\nConfecção na Região Centro Sul”;\nII - o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da\nprodução têxtil dos municípios circunvizinhos;\nIII - a promoção e a divulgação das feiras, indústrias e pontos\nturísticos dos municípios integrantes da Rota Turística da Confecção,\nvisando o desenvolvimento socioeconômica da região;\nIV - o incentivo, a ampliação e o desenvolvimento de geração de\nemprego e renda.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.\nAracaju,   02  de   fevereiro    de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nMarcos Leite Franco Sobrinho\nSecretário de Estado do Turismo\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa da Deputado Kaká Santos- União\nPUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL  DO DIA 02 DE FEVEREIRODE 2024\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}