{"files":[{"ato":{"id":29506,"numero":"9.398","dataCadastro":"2024-02-08T09:31:07.617182","dataAto":"2024-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara a “Festa de Nossa Senhora Sant’Ana”, do Município de Boquim, “Bem de Interesse Cultural”.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9398,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9398-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29506}],"content":[{"idAto":"29506","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.398\nDE  02  DE      FEVEREIRO    DE 2024\nDeclara a “Festa de Nossa Senhora\nSant’Ana”, do Município de Boquim,\n“Bem de Interesse Cultural”.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarada a “Festa de Nossa Senhora Sant’Ana”,\ndo Município de Boquim, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do\nart. 9º da Lei n.º 9.088, de 23 de agosto de 2022.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,  02  de   fevereiro   de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nFrancisco Marcel Freire Resende\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura,\nem exercício\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD\nPUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL  DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}