{"files":[{"ato":{"id":29507,"numero":"9.399","dataCadastro":"2024-02-08T09:26:49.218299","dataAto":"2024-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara o Festival “Rock Sertão”, do Município de Nossa Senhora da Glória, “Bem de Interesse Cultural”.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9399,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9399-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29507}],"content":[{"idAto":"29507","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.399\nDE  02  DE     FEVEREIRO     DE 2024\nDeclara o Festival “Rock Sertão”, do\nMunicípio de Nossa Senhora da Glória,\n“Bem de Interesse Cultural”.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarado o Festival “Rock Sertão”, do Município\nde Nossa Senhora da Glória, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º\ndo art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,   02  de    fevereiro    de 2024; 203º da Independência\ne 136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nFrancisco Marcel Freire Resende\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura,\nem exercício\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania\nPUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL  DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}