{"files":[{"ato":{"id":29508,"numero":"9.400","dataCadastro":"2024-02-08T09:25:14.963353","dataAto":"2024-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara a “Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Vitória”, do Município de São Cristóvão, “Bem de Interesse Cultural”.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9400,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9400-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29508}],"content":[{"idAto":"29508","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.400\nDE  02  DE     FEVEREIRO    DE 2024\nDeclara a “Paróquia e Santuário Nossa\nSenhora da Vitória”, do Município de\nSão Cristóvão, “Bem de Interesse\nCultural”.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarada a “Paróquia e Santuário Nossa Senhora\nda Vitória”, do Município de São Cristóvão, “Bem de Interesse Cultural”.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,   02  de    fevereiro   de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nFrancisco Marcel Freire Resende\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura,\nem exercício\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Neto Batalha - PP\nPUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL  DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}