{"files":[{"ato":{"id":29509,"numero":"9.401","dataCadastro":"2024-02-08T09:23:57.380585","dataAto":"2024-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara a “Festa do Padroeiro Santo Amaro”, do Município de Santo Amaro das Brotas, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas”.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9401,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9401-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29509}],"content":[{"idAto":"29509","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.401\nDE  02  DE    FEVEREIRO    DE 2024\nDeclara a “Festa do Padroeiro Santo\nAmaro”, do Município de Santo\nAmaro das Brotas, “Bem de Interesse\nCultural”, e dá providências\ncorrelatas”.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarada a “Festa do Padroeiro Santo Amaro”, do\nMunicípio de Santo Amaro das Brotas, “Bem Interesse Cultural”, na forma\ndo §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.\nArt. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta\nLei, que ocorre anualmente no dia 15 de janeiro, fica inserido no\nCalendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,  02  de   fevereiro   de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nFrancisco Marcel Freire Resende\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura,\nem exercício\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Manuel Marcos – PSD\nPUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL  DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}