{"files":[{"ato":{"id":29519,"numero":"576","dataCadastro":"2024-02-05T18:00:00.814185","dataAto":"2024-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":576,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-576-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29519}],"content":[{"idAto":"29519","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 576\nDE  02   DE    FEVEREIRO    DE 2024\nHomologa Situação de Emergência\ndeclarada no Município de Nossa\nSenhora Aparecida, neste Estado.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V\ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº\n9.156, de 08 de janeiro de 2023; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03\nde julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de\n1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10\nde abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto\n(Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que\nconsta do documento nº 107, de 31 de janeiro de 2024, oriundo da\nSecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura –\nSEDURBI, e,\nConsiderando que as chuvas do inverno foram\ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos\nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente\ncisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora\nAparecida, neste Estado;\nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir\nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios\nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da\npopulação atingida; e,\nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico\nelaborado pela Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil\n– SUPDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade\nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal,\nEstadual e Municipal,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de\nEmergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado,\nconforme Decreto Municipal nº 28, de 03 de janeiro de 2024, do\nrespectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua\npublicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 02  de  fevereiro  de 2024; 203º da Independência\ne 136° da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024.\nESTADO DE SERGIPE\nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA/SE\nAV. ABDON JOSÉ BARRETO, S/N CEP: 49540-000 CNPJ: 13.101.308/0001-75\nDECRETO N° 28/202\nDE 03 DE JANEIRO DE 2024\nDeclara situação de emergência em toda a\nárea rural do Município de Nossa\nSenhora Aparecida, do estado de Sergipe,\nafetado por ESTIAGEM (COBRADE-\n1.4.1.1.0),\nconforme portaria n° 260, de 02 de fevereiro\nde 2022.\nJEANE DE JESUS BARRETO, PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA\nAPARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais que lhe são\nconferidas por Lei e obediência à Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora\nAparecida, Estado de Sergipe, pelo Inciso VI, do artigo 8° da Lei Federal n°\n12.608, de 10 abril de 2012.\nCONSIDERANDO:\nI- Que as precipitações pluviométricas no MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA,\nDO ESTADO DE SERGIPE, no período de Maio de 2022, à Novembro de 2022, período\ndo inverno na região, fator esse que não foi suficiente para amenizar o sofrimento\ndas comunidades rurais.\nII-  Que em decorrência dos seguintes danos, a situação se agrava a cada dia nas\ncomunidades da zona rural do município, os reservatórios estão abaixo do nível\nnormal, as pastagens e as lavouras estão em uma situação precária, e em nosso\nmunicípio tem muitas comunidades que não tem rede de água potável e dependem\ndo abastecimento de água através do carro pipa.\nIII- Há manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a\nocorrência deste desastre.\nDECRETA:\nArt. 1°. FICA DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área rural do MUNICÍPIO DE NOSSA\nSENHORA APARECIDA, Estado de Sergipe, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar\nda data deste Decreto, tomando como base as informações contidas no FORMULÁRIO DE\nINFORMAÇÕES DE DESASTRES-FIDE- e demais documentos anexos a este Decreto em virtude do\ndesastre classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE- (1.4.1.1.0).\nArt. 2°. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação\nda Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e\nreabilitação do cenário e reconstrução.\nArt. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e\nrealização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de\nfacilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da\ncoordenadoria municipal de Proteção e Defesa Civil.\nArt.  4°. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal,\nautoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil, diretamente\nresponsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:\nI – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;\nII – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao\nproprietário   indenização ulterior, se houver dano.\nParágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa\nque se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.\nArt.  5°. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação,\nconforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e\nconsequências.\nArt. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal,\nficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação\nde emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que\npossam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da\nemergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos\ncontratos.\nArt. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e\noitenta) dias.\nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, 03\nDE JANEIRO 2024.\n__________________________________________________________________\nJEANE DE JESUS BARRETO\nPREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA/SE\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}