{"files":[{"ato":{"id":29521,"numero":"578","dataCadastro":"2024-02-05T18:08:38.636376","dataAto":"2024-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, a Unidade de Coordenação do Projetos de Infraestrutura –  UCPI, para gestão dos contratos de financiamento voltados para investimentos em infraestrutura e mobilidade urbana, bem como para fomento ao turismo e cultura sergipana, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":578,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-578-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29521}],"content":[{"idAto":"29521","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO  Nº 578\nDE   02   DE    FEVEREIRO      DE 2024\nInstitui, no âmbito da Secretaria de Estado\nde Desenvolvimento Urbano e\nInfraestrutura - SEDURBI, a Unidade de\nCoordenação do Projetos de Infraestrutura\n–  UCPI, para gestão dos contratos de\nfinanciamento voltados para investimentos\nem infraestrutura e mobilidade urbana,\nbem como para fomento ao turismo e\ncultura sergipana, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei\nn° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis\ndo Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro\nde 2023, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de\nmaio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); em conformidade com o proc.\neletrônico nº 2/2024-GRUPO-TRAB-SEDURBI, e\nConsiderando a operação de crédito firmada com o Banco do Brasil\n(contrato de abertura de crédito nº 40/00021-4), visando a consecução de Obras\nde Infraestrutura e Mobilidade Urbana;\nConsiderando a iminência de contratação de novas operações de\ncrédito, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme\nautorizado mediante Lei nº 9.240, de 17 de julho de 2023, voltadas para\nconsecução de obras de infraestrutura, mobilidade urbana e fomento ao turismo\ne cultura sergipana;\nConsiderando a condicionante dos agentes financeiros, com os\nquais são firmadas as operações de crédito, no sentido de que o contratante\ndisponha de uma estrutura de gerenciamento dessas operações, constituindo-se\nessa unidade gestora no ponto focal de relacionamento entre financiador e\nfinanciado;\nConsiderando, por fim, a deliberação do CRAFI, consubstanciada\nna Ata da 1ª Reunião de 2024, realizada em 12 de janeiro de 2024, autorizando\na instituição da Unidade de Coordenação do Projetos de Infraestrutura –  UCPI,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de\nDesenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI, a Unidade de\nCoordenação do Projetos de Infraestrutura – UCPI, para monitoramento,\nconformidade e prestação de contas das ações resultantes dos contratos de\nempréstimos firmados, voltados para investimento em obras de infraestrutura,\nmobilidade urbana e de fomento ao turismo e cultura sergipana.\nArt. 2º A Unidade de Coordenação do Projetos de Infraestrutura –\nUCPI tem como principais atribuições:\nI - observar o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas\nno Contrato de Financiamento com a instituição financeira, solicitando dos\nórgãos executores a apresentação dos documentos necessários para aprovação\ndas despesas junto ao Agente Financeiro;\nII - monitorar o processo de execução de obras e aquisição de\nequipamentos no âmbito do programa;\nIII - manter estreita relação com os órgãos executores do programa,\npermitindo o fluxo regular de recursos e evitando atrasos na sua execução;\nIV - coordenar e executar a prestação de contas, mesmo após o\ntérmino da vigência do prazo de execução do Contrato de Empréstimo;\nV- subsidiar o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e\nInfraestrutura das informações necessárias quanto ao andamento da execução\ndos trabalhos.\nArt. 3º A UCPI será assim constituída:\nI - 01 (um) Coordenador Geral;\nII - até 02 (dois) Coordenadores Técnicos;\nIII - 01 (um) Coordenador Administrativo-Financeiro;\nIV - 01 (um) Coordenador de Monitoramento e Avaliação;\nV – 01 (um) Coordenador Jurídico; e\nVI - até 05 (cinco) Coordenadores Setoriais.\nParágrafo único. Terão assento na UCPI, além de servidores\nrepresentantes da SEDURBI, servidores representantes de Secretarias/Órgãos\nque coordenem alguma das intervenções a serem executadas, no âmbito dos\ncontratos de financiamento firmados.\nArt. 4º A Coordenação da UGI é subordinada diretamente ao\nSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura e será\nexercida por profissional de nível superior, com direito a adicional mensal no\nvalor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).\nParágrafo único. As demais atividades da UCPI serão\nsubordinadas diretamente à Coordenação e serão exercidas, preferencialmente,\npor profissionais de nível superior, com direito a adicional mensal no valor de\nR$ 1.000,00 (mil reais).\nArt. 5º Ao servidor responsável pela Coordenação da UCPI\ncompete:\nI - manter estreita articulação com os órgãos executores dos\nprogramas;\nII - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos programas;\nIII - submeter às autoridades competentes, para aprovação, as\nsolicitações de recursos;\nIV - apresentar os relatórios físicos e financeiros de\ndesenvolvimento dos programas;\nV - representar a UCPI e desempenhar outras atividades que lhe\nforem atribuídas na execução dos programas.\nArt. 6º Ao servidor responsável pela Coordenação Técnica\ncompete:\nI - prestar os esclarecimentos técnicos necessários ou obtê-los junto\naos órgãos executores;\nII - elaborar relatórios de progresso das obras;\nIII - acompanhar a vigência e a emissão de todos os documentos\nnecessários para licenciamento e execução da obra, mantendo os demais\nmembros da UCPI informados;\nIV - manter atualizados os cronogramas de execução das obras;\nV - desempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.\nArt. 7º Ao servidor responsável pela Coordenação Administrativa-\nFinanceira compete:\nI - planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias,\nadministrativas e financeiras dos programas;\nII - elaborar as prestações de contas, auxiliado pelos demais\nmembros;\nIII - prestar atendimento às solicitações e inspeções dos órgãos\nFederal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria dos\nAgentes Financeiros;\nIV - desempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.\nArt. 8º Ao servidor responsável pela Coordenação de\nMonitoramento e Avaliação compete:\nI - realizar o acompanhamento e avaliação das ações, verificando o\ncumprimento do cronograma de execução;\nII - elaborar relatórios gerenciais e outros referentes ao\nmonitoramento dos programas;\nIII - sistematizar informações estratégicas para subsidiar a tomada\nde decisão;  e\nIV - desempenhar outras atividades inerentes à coordenação.\nArt. 9º A função de Coordenador Jurídico da UCPI será exercida\nobrigatoriamente por um Procurador do Estado, a quem competirá auxiliar a\nunidade nas consultas e dúvidas acerca dos processos licitatórios referentes às\ncontratações das intervenções previstas nas operações de crédito, respeitando-\nse, em qualquer caso, as competências internas da PGE – Procuradoria Geral\ndo Estado para análise jurídica formal dos processos distribuídos.\nArt. 10. Aos servidores responsáveis pelas Coordenações Setoriais\ncompete:\nI - ser o elo entre a sua área de atuação e a UCPI na execução das\natividades sob a sua responsabilidade, prestando todas as informações\nnecessárias;\nII - estabelecer o planejamento das obras e serviços diretamente\nvinculados a sua área;\nIII - elaborar os termos de referência, especificações técnicas,\ncritérios técnicos de julgamento e orçamentos estimados, necessários para\niniciar o processo de contratação;\nIV – acompanhar todo do processo de contratação e execução das\nobras e serviços atinentes à sua área de atuação; e\nV - desempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.\nArt. 11. São atribuições comuns aos membros da UCPI dirigir,\ncoordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à\nrespectiva área.\nArt. 12. Para atender às necessidades de funcionamento, a UCPI\ndisporá de até 02 (dois) servidores responsáveis pelo apoio ao assessoramento\ntécnico e 01 (um) servidor responsável pelo apoio à administração financeira,\nsubordinados diretamente às coordenações, com direito a adicional mensal no\nvalor de R$ 600,00 (seiscentos reais).\nArt. 13. Os membros da UCPI serão indicados por portaria\nconjunta firmada pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e\nInfraestrutura, e demais Secretários e/ou Diretores de Órgãos envolvidos.\nParágrafo único. Os membros que integram a Unidade  devem\nacumular as atividades, no âmbito da UCPI, com suas atribuições designadas\nno órgão de origem.\nArt. 14. Os meios e recursos materiais necessários à implantação e\nfuncionamento da UCPI devem ser disponibilizados pela SEDURBI, com\ndespesas correndo à conta de dotações orçamentárias destinadas a esse fim,\nconstantes do orçamento do Estado para o Poder Executivo.\nArt. 15. O prazo de vigência deste Decreto é de 01 (um) ano,\nproduzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2024, podendo ser\nprorrogado por igual período enquanto estiver em execução o contrato de\nfinanciamento nº 40/00021-4, e demais contratos que estão na iminência de\nserem firmados, durante o prazo necessário às prestações de contas, após o\ntérmino das vigências contratuais.\nArt. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 17. Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,    02   de     fevereiro    de  2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}