{"files":[{"ato":{"id":29522,"numero":"579","dataCadastro":"2024-07-23T12:48:18.528569","dataAto":"2024-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Trabalho, intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":579,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-579-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29522},{"ato":{"id":29522,"numero":"579","dataCadastro":"2024-07-23T12:48:18.528569","dataAto":"2024-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Trabalho, intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":579,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-579-2024-atualizado-DN-741-2024.pdf","consolidado":true,"idAto":29522}],"content":[{"idAto":"29522","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 579\nDE   02   DE     FEVEREIRO     DE 2024\nDispõe sobre a instituição da Comissão\nEspecial de Trabalho, intitulada “Unidade de\nGestão de Investimento em Infraestrutura –\nUGI”, no âmbito da Secretaria de Estado da\nFazenda – SEFAZ, para gestão dos contratos\nde financiamento celebrados no campo do\nPrograma de Recuperação e Ampliação da Malha\nRodoviária Estadual – Pró-Rodovias e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições\nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição\nEstadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro\nde 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em\nconformidade com a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, observado o disposto na Lei\nComplementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); bem\ncomo o que dispõe o proc. digital nº 1231/2024-GRUPO-TRAB-SEFAZ,  e\nConsiderando a contratação de financiamento com a Caixa Econômica\nFederal (contrato nº 0536929-76), a partir do qual foi constituído o Programa de\nRecuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias;\nConsiderando a contratação, no ano de 2021, das operações de crédito com\no Banco do Brasil (contrato nº 40/00011-7), Banco de Brasília (nº 005182) e Caixa\nEconômica Federal (nº 0600843– 07);\nConsiderando a contratação, no ano de 2022, de nova operação de crédito\ncom o Banco de Brasília (nº 007529) a fim de aumentar e reforçar o Programa de\nRecuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias;\nConsiderando que a contratação do financiamento é meio de obtenção de\nrecursos destinados à realização de despesas de capital para recuperação e ampliação da\nmalha rodoviária estadual; e\nConsiderando, por fim, a deliberação do CRAFI na reunião de 10 de janeiro\nde 2024, autorizando a renovação da UGI, conforme ata da 1ª reunião ordinária,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda -\nSEFAZ, a Comissão Especial de Trabalho, intitulada “Unidade de Gestão de Investimento\nem Infraestrutura – UGI”, para monitoramento, conformidade e prestação de contas das\nações resultantes do Pró-Rodovias.\nArt. 2º A Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura   – UGI tem\ncomo principais atribuições:\nI - observar o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas no\nContrato de Financiamento com a instituição financeira, solicitando dos órgãos executores\na apresentação dos documentos necessários para aprovação das despesas junto            ao Agente\nFinanceiro;\nII - acompanhar a execução financeira do contrato;\nIII - consolidar as informações acerca da execução física das obras fornecidas\npelos órgãos responsáveis pela execução físico-financeira.\nIV - manter estreita relação com os órgãos executores do programa,\npermitindo o fluxo regular de recursos;\nV - coordenar e executar a prestação de contas, mesmo após o término da\nvigência do prazo de execução do Contrato de Empréstimo.\nArt. 3º Não compete à UGI:\nI - analisar o mérito acerca da necessidade de possíveis aditivos contratuais\nde prazo ou de valor, competindo tais análises aos órgãos executores;\nII - fiscalizar a execução física da obra, cabendo aos fiscais vinculados aos\nórgãos executores o acompanhamento, monitoramento e atesto dos serviços executados;\nIII - acompanhar o cronograma, monitorar o processo de execução de obras\ne aquisição de equipamentos no âmbito do programa, respondendo, por tais atividades, as\nentidades executoras.\nArt. 4º A UGI terá a seguinte composição:\nI - 01 (um) servidor responsável pela Coordenação da UGI;\nII - 03 (três) servidores responsáveis pelo Assessoramento Técnico;\nIII - 01 (um) servidor responsável pela Administração Financeira;\nIV - 01 (um) servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação;\nV - 02 (dois) servidores responsáveis pelo Apoio ao Assessoramento\nTécnico; e\nVI - 02 (dois) servidores responsáveis pela Assistência Técnica.\n§ 1º Terão assento na UGI, além de servidores representantes da SEFAZ,\nservidores representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e\nInfraestrutura – SEDURBI, e da Superintendência Especial de Planejamento,\nMonitoramento e Captação de Recursos – SUPERPLAN, da Secretaria de Especial de\nPlanejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN.\n§ 2º Os membros da UGI serão indicados por portaria conjunta firmada pelo\nSecretário de Estado da Fazenda, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano\ne Infraestrutura e pelo Secretário de Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação e\nacumularão as atividades no âmbito da UGI com suas atribuições designadas no órgão de\norigem.\nArt. 5º A Coordenação da UGI é subordinada diretamente ao Secretário de\nEstado da Fazenda e será exercida por profissional de nível superior.\nParágrafo único. As demais atividades da UGI serão subordinadas\ndiretamente à Coordenação e serão exercidas, preferencialmente, por profissionais de nível\nsuperior.\nArt. 6º Ao servidor responsável pela Coordenação compete:\nI - manter estreita articulação com os órgãos executores dos programas;\nII – coordenar e  supervisionar a execução dos programas;\nIII - submeter às autoridades competentes, para aprovação, as solicitações\nde recursos;\nIV - apresentar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento dos\nprogramas;\nV - representar a UGI e desempenhar outras atividades que lhe forem\natribuidas na execução dos programas.\nVI - elaborar as prestações de contas, auxiliado pelos demais membros;\nArt. 7º Ao servidor responsável pelo Assessoramento Técnico compete:\nI - prestar os esclarecimentos técnicos necessários ou obtê-los junto aos\nórgãos executores;\nII - acompanhar a vigência e a emissão de todos os documentos necessários\npara licenciamento e execução da obra, mantendo os demais membros da UGI informados;\nIII - desempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.\nArt. 8º Ao servidor responsável pela Administração Financeira compete:\nI - planejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias,\nadministrativas e financeiras dos programas;\nII - prestar atendimento às solicitações e inspeções dos órgãos Federal e\nEstadual de controle interno e externo, assim como de auditoria dos Agentes Financeiros;\nIII - desempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.\nArt. 9º Ao servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação compete:\nI - realizar o acompanhamento e avaliação das ações, verificando o\ncumprimento do cronograma de execução;\nII - elaborar relatórios de progresso das obras, apontando possíveis\nproblemas quanto à execução;\nIII - elaborar relatórios gerenciais e outros referentes ao monitoramento dos\nprogramas;\nIV - sistematizar informações estratégicas para subsidiar a tomada de\ndecisão;\nV - desempenhar outras atividades inerentes à coordenação.\nArt. 10. Ao servidor responsável pelo Apoio ao Assessoramento Técnico e\npela Assistência Técnica compete:\nI - prestar os esclarecimentos técnicos necessários ou obtê-los junto aos\nórgãos executores;\nII - acompanhar a execução financeira das obras executadas pelas entidades\npúblicas contratantes,\nIII - desempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.\nArt. 11. São atribuições comuns aos membros da UGI, dirigir, coordenar,\nacompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à respectiva área.\nArt. 12. Os meios e recursos materiais necessários à implantação e\nfuncionamento da UGI devem ser disponibilizados pela SEFAZ, com despesas correndo à\nconta de dotações orçamentárias destinadas a esse fim, constantes do orçamento do Estado\npara o Poder Executivo.\nArt. 13. Para atender às necessidades de funcionamento, a UGI disporá de:\nI - 01 (um) servidor responsável pela Coordenação da UGI, com direito a\nadicional mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).\nII - 03 (três) servidores responsáveis pelo Assessoramento Técnico, com\ndireito a adicional mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).\nIII - 01 (um) servidor responsável pela Administração Financeira, com\ndireito a adicional mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).\nIV - 02 (dois) servidores responsáveis pela Assistência Técnica com direito a\nadicional mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);\nV - 02 (dois) servidores responsáveis pelo Apoio ao Assessoramento Técnico\ncom direito a adicional mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);\nVI - 01 (um) servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação, com\ndireito a adicional mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser designado por\nportaria conjunta firmada pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Secretário Especial\nde Planejamento, Orçamento e Inovação.\nArt. 14. O prazo de vigência deste Decreto é de 6 (seis) meses, produzindo\nseus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado por igual\nperíodo enquanto estiverem em execução os contratos de financiamento nº 0536929-76,\nnº 40/00011-7, nº 005182/2021, nº 0600843–07 e nº 007529 durante o prazo necessário\nàs prestações de contas, após o término das vigências contratuais.\nArt. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 16. Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   02   de    fevereiro   de 2024; 203º da Independência e 136º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nSarah Tarsila Araújo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}