{"files":[{"ato":{"id":29524,"numero":"581","dataCadastro":"2024-02-06T08:40:40.091206","dataAto":"2024-02-05T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma (01) área para a construção de Estação de Elevatória de Esgoto (EE-15), como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Boquim/SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":581,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-581-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29524}],"content":[{"idAto":"29524","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 581\nDE   05   DE      FEVEREIRO      DE 2024\nDeclara de Utilidade Pública, para fins\nde desapropriação, uma (01) área para a\nconstrução de Estação de Elevatória de\nEsgoto (EE-15), como parte integrante\ndo Sistema de Esgotamento Sanitário do\nMunicípio de Boquim/SE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei\n(Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância\nao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como\no disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no\nProcesso nº 15384/2023-REQ.ADM.-DESO e\nConsiderando a necessidade urgente de ampliação do serviço de\nesgotamento sanitário no Município de Boquim/SE, posto apresentar impacto\nsocial extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade\nde vida à população,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de\ndesapropriação, uma parcela de solo em terreno urbano, localizado na Avenida\nJosé Carlos Machado, Bairro Jacomildes Barreto, Município de Boquim/SE,\nde propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de\n826,57 m² e um perímetro de 117,881 m, destinada à construção da Estação\nElevatória de Esgoto 15 (EE- 15), conforme descrição detalhada no parágrafo\núnico deste artigo.\nParágrafo único. Poligonal de formato irregular está composta por\nCoordenadas Planas UTM (DATUM   SIRGAS   2000   (Meridiano   Central\n39°   W   Gr) E=651.653,3416   e N=8.768.192,0069, segue com azimute de\n325°34'21\" e distância de 23,000 m, confrontando com uma área de\nproprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM\nE=651.640,3381 e N=8.768.210,9785, com azimute de 54°57'35\" e distância\nde 36,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-03, de coordenadas\nUTM E=651.669,8131 e N=8.768.231,6480, deste segue com azimute de\n145°52'18\" e distância de 23,001 m, confrontando com o Zé Autopeças, até o\nvértice V-04, de coordenadas UTM E=651.682,7178 e N=8.768.212,6081,\ndeste segue com azimute de 234°57'31\" e distância de 35,880 m, confrontando\ncom a Av. José Carlos Machado, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste\nmodo a Poligonal, que perfaz uma área de 826,57 m² e um perímetro de\n117,881 m.\nArt. 2º O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste\ndecreto, destinado à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EE-15) é para\nfins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por\nintermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, objetivando a\nimplantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de\nBoquim/SE, com recursos do Contrato de Financiamento nº 5.2021.1668.8753,\nfirmado  entre o Banco do Nordeste e a DESO.\nArt. 3º Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa,\nou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a\nqual se refere este Decreto.\nArt. 4º Para fins de imissão provisória na posse do imóvel\nconstituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a\nurgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de\njunho de 1941, cumpridas as exigências legais.\nArt. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   05  de    fevereiro    de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLuiz Roberto Dantas de Santana\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL  DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2024\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}