{"files":[{"ato":{"id":29637,"numero":"9.413","dataCadastro":"2024-02-23T09:03:01.049164","dataAto":"2024-02-22T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o art. 53-A da Lei nº 5.728, de 13 de outubro de 2005.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9413,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9413-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29637}],"content":[{"idAto":"29637","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.413\nDE  22  DE    FEVEREIRO    DE 2024\nAcrescenta o art. 53-A da Lei nº 5.728,\nde 13 de outubro de 2005.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica acrescentado o art. 53-A da Lei nº 5.728, de 13 de\noutubro de 2005, com a seguinte redação:\n“Art. 53-A. No cálculo dos benefícios concedidos a\npartir da 16ª Legislatura, a vantagem referida no § 7º do art.\ndeve ser considerada para os contribuintes que a ela fizeram\njus, limitado o correspondente benefício ao respectivo teto.\n§ 1º O valor da vantagem referida no “caput” deste\nartigo deve ser considerado acrescido ao valor do teto de\ncontribuição a que se referem o inciso I do art. 1º e o\nparágrafo único do art. 4º desta Lei, havendo, em decorrência,\na incidência das contribuições previstas no art. 5º desta mesma\nLei.\n§ 2º Para aplicação do disposto neste artigo, as\ncontribuições apuradas devem ser recolhidas ao IPLESE,\npodendo ser objeto de parcelamento na forma definida em\nResolução do Conselho Deliberativo.”\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.\nAracaju, 22 de  fevereiro  de 2024; 203º da Independência e 136º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa da Mesa Diretora\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}