{"files":[{"ato":{"id":29638,"numero":"591","dataCadastro":"2024-02-23T09:26:17.715357","dataAto":"2024-02-22T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 40.893, de 07 de maio de 2021, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o PROGRAMA SELEÇÕES, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":591,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-591-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29638}],"content":[{"idAto":"29638","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 591\nDE  22  DE   FEVEREIRO   DE 2024\nAcrescenta e altera dispositivos do\nDecreto nº 40.893, de 07 de maio de\n2021, que institui, no âmbito da\nSecretaria de Estado do Esporte e Lazer\n- SEEL, o PROGRAMA SELEÇÕES, e\ndá providências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de\nPRO.ADM.-SEEL,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Ficam acrescentados os incisos V e VI ao art. 1º; alterado\no “caput”, transformado o parágrafo único em § 1º e alterada a sua redação e\nacrescentado o § 2º ao art. 3º; alterado o inciso XIII do art. 6º, todos do\nDecreto nº 40.893, de 07 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte\nredação:\n“Art. 1º. ...\n........................................................................................................\nV – Atletismo;\nVI – Natação.” (NR)\n“Art. 3º O Programa Seleções deve ser operacionalizado\npor meio de termo de colaboração a ser celebrado com as\nFederações Sergipanas nas modalidades de Voleibol, Basquete,\nFutsal, Handebol, Atletismo e Natação doravante denominadas\nFederação.\n§ 1º Cada Federação deverá protocolar, no início do\nexercício financeiro, através de ofício em papel timbrado da\nentidade, assinado e carimbado pelo seu presidente, com os\nseguintes documentos:\nI - plano de trabalho aprovado pela SEEL, com o\ncronograma físico e financeiro e aplicação detalhada dos\nrecursos;\nII - estatuto atualizado e registrado em cartório;\nIII - ata da última eleição, registrada em cartório;\nIV - cartão de CNPJ ativo;\nV - declaração de regularidade emitida pela sua\nConfederação referente ao ano da sua solicitação;\nVI - certidão negativa de débitos trabalhistas na esfera\nMunicipal, Estadual e Federal;\nVII - certidão negativa de débitos na esfera Municipal,\nEstadual e Federal;\nVIII - declaração de que emprega ou não menor\naprendiz;\nIX - declaração de conta bancária específica para o\nPrograma Seleções acompanhada do extrato;\nX - declaração de não contratar servidor ou empregado\npúblico;\nXI – documentos pessoais do presidente da Federação em\nexercício (CNH/CPF/RG e comprovante de residência);e\nXII – termo de Referência ou Projeto Básico\ndesenvolvido pela Federação.\n§ 2º As Federações deverão renovar anualmente a\nsolicitação de adesão ao Programa, enviando toda a\ndocumentação prevista no parágrafo anterior.” (NR)\n“Art. 6º. ...\n........................................................................................................\nXIII - prestar contas, semestralmente à SEEL dos\nrepasses recebidos, para o fim de comprovar a observância do\nPlano de Trabalho e a aplicação dos recursos a ela destinados,\nsob pena de cancelamento do repasse.” (NR)\nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  22  de   fevereiro   de 2024; 203° da Independência e\n136° da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nMariana Dantas Mendonça Gois\nSecretária de Estado do Esporte e Lazer\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}