{"files":[{"ato":{"id":29641,"numero":"4291","dataCadastro":"2024-04-04T16:20:02.357824","dataAto":"2000-09-27T00:00:00","dataPublicacao":"2000-09-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a divisão, separação e identificação, da parte para previdência e da parte para assistência à saúde, das contribuições mensais fixadas na Lei nº 3.309/93, que trata da Previdência Social do Estado de Sergipe, a cargo do IPES, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":4291,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-4291-2000 (1).pdf","consolidado":false,"idAto":29641},{"ato":{"id":29641,"numero":"4291","dataCadastro":"2024-04-04T16:20:02.357824","dataAto":"2000-09-27T00:00:00","dataPublicacao":"2000-09-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a divisão, separação e identificação, da parte para previdência e da parte para assistência à saúde, das contribuições mensais fixadas na Lei nº 3.309/93, que trata da Previdência Social do Estado de Sergipe, a cargo do IPES, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":4291,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-4291-2000-atualizado-LO-5277-2004.pdf","consolidado":true,"idAto":29641}],"content":[{"idAto":"29641","conteudo":"RA\nGOVERNODESERGIPE\nLEI Nº 4.29\nDE DE\nS€7M\nDE 2000\nDispõe\nsobre a\ndivisão, separação\ne\nidentificação,\nda\nparteparaprevidência\neda\npartepara\nassistênciaà\nsaúde,\ndas\ncontribuições\nmensaisfixadasnaLeinº\n3.309/93, que\ntrata da Previdência\nSocial do Estado de\nSergipe,\na\ncargo\ndo\nIPES,\nedáoutras\nprovidências.\nOGOVERNADORDOESTADODE\nSERGIPE,\nFaço\nsaber\nque\naAssembléia\nLegislativa\ndoEstado\naprovou\ne\nque\neusancionoa\nseguinte\nLei:\nArt. 1º. Até a\nimplementação legal\nda reforma do sistema\nprevidenciário,\ncom\nimplantação, também,\nde\nplano\ndeassistênciaà\nsaúde,\ndo\nEstadode\nSergipe,\ndeacordocom asatuaisnormasconstitucionais\npertinentes,\ndisciplinadas\na\npartir\nda Emenda Constitucional\n(Federal)\nnº\n20,\nde 15 de\ndezembro de\n1998,\nfica\nestabelecida,\nnos termos deste\nartigo,\na divisão da\ncontribuição\nmensalfixada\npela\nLeinº\n3.309,\nde28 de\njaneiro\nde\n1993,para\no\nInstitutodePrevidênciadoEstadode\nSergipe\n-\nIPES,separando-se\na\npartepara\nprevidência\nea\npartepara\nassistênciaàsaúde.\n8\n1º. A divisão de\nque\ntrata o\n\"caput\"\ndeste\nartigo,\ndo valor\ncorrespondente\nà\ncontribuiçãomensal,\nestabelecidaem10%\n(dezporcento),\ndos\ncontribuintesreferidosnacitadaLeinº\n3.309/93,\nficaassimdefinida:\n6%\n(seisporcento)paraprevidência;\ne\nII- 4%\n(quatroporcento)para\nassistênciaàsaúde.\n8\n2º. Ficam isentos de contribuir com a\nparte para previdência,\ndefinida no inciso I do\nparágrafo\n1º deste\nartigo,\nos contribuintes\nque sejam\nservidores\naposentados\ndos Poderes e\nÓrgãos\nconstituídos e das\nAutarquias\ne\nFundações\nPúblicas do Estado de\nSergipe,\ne os\npensionistas\ndo Instituto de\nPrevidênciadoEstadode\nSergipe\n-\nIPES.\n2\nGOVERNODESERGIP\nLEINº\n4,79/\nDE 64DE\nSETEMBRO\nDE2000\n$\n3º. O valor\ncorrespondente\nà\ncontribuição\nmensal,\ntambém\nestabelecida em 10%\n(dezporcento),\ndo Estado de\nSergipe,\natravés dos seus\nPoderes e\nÓrgãosconstituídos,\nedassuas\nAutarquias\ne\nFundações\nPúblicas,\nna\nqualidade\nde\nempregador,\nfica\nigualmente\ndividido,\ncoma\nseguintedefinição:\nI-6%\n(seisporcento)paraprevidência;\ne\nII\n-\n4%\n(quatroporcento)para\nassistênciaàsaúde.\n$\n4º.As\ncontribuições mensais, compreendendo\ntanto a\nrespectiva\nparteparaprevidênciaquanto\na\npartepara\nassistênciaà\nsaúde,\na\nque\nsereferem\nos\nparágrafos\n1ºe\n3º,\neseus\nincisos,\ndeste\nartigo,\ncontinuamsendorecolhidasao\nInstituto de Previdência do Estado de\nSergipe\n-\nIPES,\nde forma\nseparada\ne\nidentificada.\n$\n5º.A\nparte\nde\ncontribuição\ndestinada\nparaprevidência\ne a\nparte\npara\nassistência à\nsaúde,\nreferidas no\nparágrafo\n4º deste\nartigo,\ndevem ser\ndepositadas\ne movimentadas\nseparadamente\nem contas\nespecíficas,\nindividualmenteidentificadas.\n8\n6º. Cada\nparte\nidentificada\npor\nconta\nespecífica,\nconforme\nprevisto\nno\nparágrafo\n5º deste\nartigo,\ndeve ter a sua\nprópria gestão\nadministrativa,contábil,\nfinanceirae\natuarial,\neserutilizadaexclusivamente\npara\no\nque\né\nlegalmente\ndestinada.\nArt.2º. Osservidoresativos dosPoderes e\nÓrgãos\nconstituídos e\ndas\nAutarquias\ne\nFundações\nPúblicasdoEstadode\nSergipe,que\ncontribuamcom\na\nparte\ndestinadaa\nprevidência,\nconformeo\ndisposto\nno\nparágrafo\n1ºdo art. 1º\ndesta\nLei,\ndevem\ncontribuir,\ntambémcom6%\n(seisporcento),\nsobreovalorda\nGratificação\nNatalinarecebidadeacordocom aLeinº\n2.661,\nde07 de abnil de\n1988.\n$\n1º. Também o Estado de\nSergipe,\natravés dos seus Poderes e\nÓrgãos\nconstituídos e as suas\nAutarquias\ne\nFundações Públicas,\ndevem\ncontribuir, igualmente\ncom 6%\n(seis por cento),\nsobre o total das\nrespectivas\nfolhas de\npagamento\nda\nGratificação\nNatalina dos seus servidores\nque\ncontribuíremcomidêntico\npercentual,\nnaformado\n\"caput\"\ndeste\nartigo.\n3\nGOVERNODESERGIPI:\nLEINº\n291\nDE 2000\n$\n2º. As\ncontribuições\nmensais de\nque\ntrata este\nartigo,\ntanto a\nprevista\nno seu\n\"caput\",\nreferente aos\nservidores, quanto\na\nprevista\nno seu\nparágrafo 1º,\nreferente ao Estado de\nSergipe\ne suas\nAutarquias\ne\nFundações\nPúblicas,\ndevemserrecolhidasaoInstitutodePrevidênciadoEstadode\nSergipe\n-\nIPES,\nde forma\nseparada\ne\nidentificada,\ncom\ndestinação específica para\nprevidência,\nobservadoo\ndisposto\nnos\nparágrafos4º,\n5ºe6ºdoart. 1ºdestaLei.\nArt. 3º.As\ndespesas\ndecorrentes da\naplicação\nou\nexecução\ndesta\nLeidevemcorreràcontadas\ndotaçõesprópriasconsignadas\nno\nOrçamento\ndo\nEstado.\nArt.4º.EstaLeientraem\nvigor\nnadatadesua\npublicação.\nArt.5º.\nRevogam-se\nas\ndisposições\nemcontrário.\nAracaju,2Fde\nde\n2000;\n179ºda\nIndependência\ne 112º\nda\nRepública.\nALBANOFRANCO\nGOVE. ORDOESTADO\nMariaIsabelCarvalhoNabucod'Ávila\nSecretáriade\nEstado\nda\nAdministração\nSecretário-ChefedaCasaCivil\nDISPÕE122100\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}