{"files":[{"ato":{"id":29681,"numero":"595","dataCadastro":"2024-06-10T10:36:51.633923","dataAto":"2024-02-27T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para Regulamentação da Carreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Estado de Sergipe.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":595,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-595-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29681},{"ato":{"id":29681,"numero":"595","dataCadastro":"2024-06-10T10:36:51.633923","dataAto":"2024-02-27T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para Regulamentação da Carreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Estado de Sergipe.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":595,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-595-2024-atualizado-DN-700-2024.pdf","consolidado":true,"idAto":29681}],"content":[{"idAto":"29681","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 595\nDE  27  DE    FEVEREIRO    DE 2024\nInstitui Grupo de Trabalho destinado à\nrealização de estudos para Regulamentação da\nCarreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema\nÚnico de Assistência Social – SUAS do Estado\nde Sergipe.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que\nlhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIX e XXI, da Constituição Estadual; em\nconformidade com o disposto nas Leis n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e n° 9.156,\nde 08 de janeiro de 2023, e ainda, observando o que dispõe o Decreto nº 90, de 24 de\nmaio de 2022, e\nConsiderando a edição da Lei nº 9.342, de 19 dezembro de 2023, que\ndispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Sergipe - SUAS;\nConsiderando a necessidade de estruturar o quadro de pessoal para o\ndesempenho das funções e competências, no âmbito da Secretaria de Estado da\nAssistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência\nSocial, Inclusão e Cidadania - SEASIC, Grupo de Trabalho destinado à realização de\nestudos para Regulamentação da Carreira dos(as) Trabalhadores(as) do Sistema Único de\nAssistência Social – SUAS, do Estado de Sergipe.\nParágrafo único. O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será\ncomposto pelos representantes dos órgãos abaixo relacionados, presidido pelo primeiro:\nI - Katia Cristina Ferreira dos Santos, CPF nº XXX.021.475-XX,\nrepresentante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania –\nSEASIC;\nII - Rafael Lima Santos, CPF nº XXX.415.785-XX, representante da\nSecretaria de Estado da Administração – SEAD;\nIII - Marcio Leite de Rezende, CPF nº XXX.264.595-XX, representante\nda Procuradoria-Geral do Estado – PGE;\nIV – Thiago Menezes Santana, CPF nº XXX.039.095-XX, representante\nda Secretaria Especial de Governo – SEGOV.\nArt. 2º O Grupo de Trabalho instituído na forma o art. 1º deste Decreto,\ntem como objetivo discutir e elaborar estudo para regulamentação da carreira, o\nestabelecimento das atribuições dos cargos, os princípios, as regras de habilitação para\nprovimento, formação e qualificação profissional, progressão e remuneração pertencentes\nà Carreira dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o cumprimento adequado\nda missão da Secretaria no tocante às políticas públicas de Assistência Social, Direitos\nHumanos e Segurança Alimentar e Nutricional.\nArt. 3º Aos membros compostos neste Decreto será pago adicional de\ntrabalho técnico no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme disposições do\nDecreto nº 90, de 24 de maio de 2022.\nArt. 4º A participação dos membros na Comissão de Trabalho será\nexercida sem prejuízo as atividades normais que porventura exerçam no âmbito do Poder\nExecutivo.\nArt. 5º O prazo de vigência deste Grupo será de 3 (três) meses, podendo\nser prorrogada a critério da Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e\nCidadania – SEASIC.\nArt. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nRepública.\nAracaju,   27   de    fevereiro     de 2024; 203° da Independência e 136° da\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nÉrica Lima Cavalcante Mitidieri\nSecretária de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}