{"files":[{"ato":{"id":29741,"numero":"604","dataCadastro":"2024-03-04T10:01:44.273076","dataAto":"2024-03-01T00:00:00","dataPublicacao":"2024-03-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o Decreto nº 29.976, de 1º de abril de 2015, para constituir a Comissão Permanente de Revisão de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar – CPRSIAD, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":604,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-604-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29741}],"content":[{"idAto":"29741","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 604\nDE   1º   DE    MARÇO    DE 2024\nAltera o Decreto nº 29.976, de 1º de\nabril de 2015, para constituir a\nComissão Permanente de Revisão de\nSindicância e Inquérito Administrativo\nDisciplinar – CPRSIAD, e dá outras\nprovidências.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI,\nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de  08 de\njaneiro de 2023; em conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de\nalterações, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04\nde maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe\no Decreto nº 90, de 24 de maio de 2022; bem como disposições do proc. digital\nnº 1057/2023-CONS.JURÍDICA-SEAD, e\nConsiderando que a apuração de irregularidades administrativas\ncometidas por servidores públicos do Estado de Sergipe é realizada pelas\nComissões Permanentes de Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIAD e\npelas Comissões Permanentes de Sindicância Administrativa Disciplinar –\nCPSAD, no âmbito da atual Secretaria de Estado da Administração – SEAD, na\nforma do Decreto nº 29.976, de 1º de abril de 2015;\nConsiderando a ausência de uma Comissão Permanente de\nRevisão das decisões proferidas nos procedimentos administrativos\ndisciplinares;\nConsiderando a necessidade de aperfeiçoamento e celeridade para\no julgamento dos pedidos de revisão;\nConsiderando a necessidade de regulamentação do art. 300 da Lei nº\n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do\nEstado de Sergipe), que trata da Comissão de Revisão de Processos\nAdministrativos Disciplinares;\nConsiderando, ainda,  a recomendação do Parecer nº 2866/2023,\nencartado no proc. Digital nº 1057/2023-CONS.JURIDICA-SEAD,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº 29.976, de 1º de abril\nde 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Constitui as Comissões Permanentes de Inquérito\nAdministrativo Disciplinar – CPIAD e as Comissões\nPermanentes de Sindicância Administrativa Disciplinar –\nCPSAD, para apuração de irregularidades administrativas\ncometidas por servidores públicos do Estado de Sergipe, e a\nComissão Permanente de Revisão de Sindicância e Inquérito\nAdministrativo Disciplinar – CPRSIAD, para processamento dos\npedidos de revisão de Processos Administrativos Disciplinares,\nno âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, e\ndá outras providências.”\nArt. 2º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 29.976, de 1º de abril de\n2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 1º Ficam constituídas, no âmbito da Secretaria de\nEstado da Administração - SEAD, 02 (duas) Comissões\nPermanentes de Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIAD,\nAdministrativa Disciplinar – CPSAD, conforme avaliação do\nCoordenador-Geral, para fins de apuração dos casos de\nirregularidades administrativas praticadas por servidores\npúblicos e 01 (uma) Comissão Permanente de Revisão de\nSindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar – CPRSIAD,\npara fins de processar os pedidos de revisão das decisões\nproferidas nos Processos Administrativos Disciplinares, na\nforma do disposto nas Constituições Federal e Estadual e na Lei\nnº 2.148, de 21 de dezembro de 1977.”\nArt. 3º Fica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 29.976, de 1º\nde abril de 2015, com a seguinte redação:\n“Art. 3º-A A Comissão Permanente de Revisão de\nSindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar – CPRSIAD,\nconstituída nos termos do art. 1º deste Decreto, terá competência\npara exercer as seguintes atividades:\nI – receber e processar o pedido de revisão,\nassegurando ao servidor público requerente o exercício da ampla\ndefesa e do contraditório, nos termos dos arts. 301 e 302 da Lei\nnº 2.148, de 21 de dezembro de 1977;\nII – manifestar-se pelo não conhecimento do pedido\nde revisão quando da ausência dos seus pressupostos legais;\nIII – encaminhar o relatório conclusivo do pedido de\nrevisão para apreciação da autoridade competente; e\nIV – executar outras atividades correlatas visando a\natingir uma regular e adequada instrução processual.\n§ 1º A CPRSIAD será composta por 04 (quatro)\nmembros, sendo 01 (um) Procurador do Estado, que atuará\ncomo Presidente da Comissão, e 03 (três) servidores efetivos e de\ncarreira, preferencialmente da SEAD.\n§ 2º Serão designados 04 (quatro) membros suplentes,\nobservados os requisitos indicados no § 1º deste artigo, os quais\nsubstituirão os membros titulares em seus afastamentos  legais,\nimpedimentos ou suspeições.\n§ 3º Não poderá participar da CPRSIAD: cônjuge,\ncompanheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou\ncolateral, até o terceiro grau, do investigado, acusado ou\nnoticiante, bem como servidor que houver participado da\nComissão do processo revisto.”\nArt. 4º Fica alterado o “caput” do art. 6º do Decreto nº 29.976, de\n1º de abrilde 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 6º A indicação dos membros e suplentes das\nComissões de que tratam os arts. 1º, 2º, 3º e 3º-A  deste Decreto\nserá realizada por meio de portaria conjunta celebrada entre a\nPGE e a SEAD.”\nArt. 5º Ficam alterados o caput, o inciso II e o parágrafo único do\nart. 7º do Decreto nº 29.976, de 1º de abril de 2015, que  passam  a  vigorar com\nas seguintes redações, respectivamente:\n“Art. 7º Os membros titulares da CPIAD, CPSAD e\nCPRSIAD, o Coordenador-Geral, bem como os servidores de que\ntrata o art. 5º deste Decreto, sem prejuízo de seus direitos e\nvantagens  funcionais regulares, fazem jus ao recebimento de um\nAdicional de Participação em Comissão de Trabalho, a  ser pago\nmensalmente, observadas as normas legais e regulamentares\npertinentes, especialmente os arts. 182 a 184 da Lei n° 2.148, de\nmaio de 2022, de acordo com os seguintes parâmetros:\n.......................................................................................................................\nII - demais membros da CPIAD, da CPSAD e da\nCPRSIAD: R$ 800,00 (oitocentos reais);\n.........................................................................................................\nParágrafo único. Os suplentes do Coordenador-Geral                   e\ndos membros da CPIAD, CPSAD e CPRSIAD somente receberão\no Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, de que\ntrata este artigo, quando forem formalmente designados para\nsubstituírem os membros titulares e nos mesmos parâmetros\nestabelecidos nos incisos I a III do “caput” deste artigo.”\nArt. 6º Aplicar-se-á à CPRSIAD as disposições do inciso III do\nart. 4º, do “caput e incisos III e V do art. 5º, e dos arts. 9º, 11, 12 e 14, do\nDecreto nº 29.976, de 1º de abrilde 2015, no que for compatível.\nArt. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nretroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.\nArt. 8º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   1º  de   março   de 2024; 203º da Independência e 136º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MARÇO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}