{"files":[{"ato":{"id":29767,"numero":"616","dataCadastro":"2024-03-08T08:52:10.141053","dataAto":"2024-03-07T00:00:00","dataPublicacao":"2024-03-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações de Sociedade Civil sediadas em Sergipe, e dá providências correlatas.\n\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":616,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-616-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29767},{"ato":{"id":29767,"numero":"616","dataCadastro":"2024-03-08T08:52:10.141053","dataAto":"2024-03-07T00:00:00","dataPublicacao":"2024-03-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover o fortalecimento da governança e do diálogo com Organizações de Sociedade Civil sediadas em Sergipe, e dá providências correlatas.\n\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":616,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-616-2024-atualizado-DN-667-2024.pdf","consolidado":true,"idAto":29767}],"content":[{"idAto":"29767","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 616\nDE  07  DE   MARÇO   DE 2024\nInstitui Grupo de Trabalho com a finalidade de\npromover o fortalecimento da governança e do\ndiálogo com Organizações de Sociedade Civil\nsediadas em Sergipe, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições\nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição\nEstadual;\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de\nEstado da Casa Civil, da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação, da\nSecretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília, da Secretaria de Estado da\nAssistência Social, Inclusão e Cidadania e da Procuradoria-Geral do Estado, visando o\nfortalecimento da governança entre o Estado de Sergipe e as Organizações da Sociedade\nCivil, sediadas em Sergipe, com os seguintes propósitos:\nI – atualizar e mapear as Organizações da Sociedade Civil ativas em\nSergipe;\nII – elaborar proposta de criação do Conselho Estadual de Fomento e\nColaboração – Confoco;\nIII – discutir a revisão do Decreto nº 30.874, de 19 de outubro de 2017, que\ndispõe sobre a aplicação da Lei (Federal) 13.019, de 31 de julho de 2014;\nIV - definir as ações dos órgãos estaduais envolvidos e das entidades\nparticipantes, que deverá obedecer aos prazos estabelecidos para implementação das\nmedidas propostas;\nV - organizar as prioridades, a periodicidade e as estratégias de gestão, de\nmonitoramento e de avaliação das ações.\nArt. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos\nseguintes órgãos e entidades:\nI – Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;\nII - Secretaria Especial de Representação de Sergipe em Brasília - SERESE;\nIII - Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação -\nSEPLAN;\nIII - Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania -\nSEASIC;\nIV – Procuradoria-Geral do Estado - PGE;\nV - Outros órgãos convidados;\nVI - Organizações da Sociedade Civil convidadas.\n§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão\nindicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato\ndo Governador do Estado.\n§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá\nem suas ausências e seus impedimentos.\nArt. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SEASIC\nArt. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente\ne, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação.\n§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações\nserão especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho.\n§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria\nsimples.\n§ 3º Os Coordenadores do Grupo de Trabalho poderão convidar\nespecialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para\nparticipar de suas reuniões.\nArt. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito\nFederal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se\nencontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de\nvideoconferência.\nArt. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de\nserviço público relevante, não remunerada.\nArt. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, contados\nda data da primeira reunião, permitida a prorrogação uma vez por igual período, por meio\nde ato do Governador.\nParágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho\nserá encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados, para as\nprovidências que, respectivamente, lhes couber.\nArt. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,  07 de  março de 2024; 203° da Independência e 136°\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MARÇO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}