{"files":[{"ato":{"id":29858,"numero":"623","dataCadastro":"2024-03-19T09:25:17.36595","dataAto":"2024-03-18T00:00:00","dataPublicacao":"2024-03-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o Selo Socioambiental no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":623,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-623-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29858}],"content":[{"idAto":"29858","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 623\nDE   18   DE    MARÇO    DE 2024\nInstitui o Selo Socioambiental no\nâmbito da Administração Pública\nDireta, Autárquica e Fundacional do\nPoder Executivo Estadual, e dá\noutras providências.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; bem como o disposto na Lei n.º 9.156, de\nANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG,\nConsiderando o papel do Estado no fomento e adoção de\nmedidas que visem à promoção de políticas sociais, da transparência e da\nintegridade na gestão, do desenvolvimento sustentável e da preservação e\nconservação do meio ambiente, em observância aos princípios\nconstitucionais;\nConsiderando a importância de o Poder Executivo Estadual\nestimular a prática de ações, no âmbito dos órgãos e entidades da\nAdministração Pública, que, efetivamente, contribuam para consecução\ndos objetivos acima elencados;\nConsiderando a notoriedade em instituir, no âmbito da\nAdministração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder\nExecutivo Estadual, o Selo SocioAmbiental, como forma de valorização e\nreconhecimento de práticas administrativas e operacionais, permeadas por\ncritérios socioambientais,\nDECRETA:\nArt. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Direta,\nAutárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o Selo\nSocioambiental, a ser estampado nos sítios eletrônicos do Governo do\nEstado de Sergipe, em documentos e processos, referentes a atividades\nexercidas pelos órgãos e entidades acima citados, que adotem, ao menos,\nParágrafo único. O selo de que trata o “caput” deste artigo\nserá outorgado pelo Secretário de Estado, ou por outra autoridade a ele\nequiparada, ou pelo Diretor-Presidente da entidade cuja atividade\nexecutada atenda ao disposto neste Decreto.\nArt. 2º Para os fins deste Decreto consideram-se critérios\nsocioambientais, entre outros:\nI – fomento e/ou adoção de medidas de promoção das políticas\nsociais;\nII – valorização da transparência e da integridade da gestão;\nIII – economia no consumo de água e energia elétrica;\nIV – minimização na geração de resíduos;\nV – racionalização do uso de matérias-primas;\nVI – redução de emissão de poluentes;\nVII – adoção de tecnologias menos agressivas ao meio\nambiente; e\nVIII – utilização de produtos de baixa toxicidade.\nArt. 3º O Selo Socioambiental de que trata este Decreto\nobservará o modelo constante em seu Anexo Único.\nArt. 4º Caso não haja disposição legal em contrário, as regras\nestabelecidas neste Decreto devem ser aplicadas às empresas públicas e\nsociedades de economia mista dependentes do Poder Executivo Estadual.\nArt. 5º Cabe à Secretaria Especial de Gestão das\nContratações, Licitações e Logística – SECLOG, após análise da\nProcuradoria Geral do Estado – PGE, expedir normas complementares\nvisando à plena execução deste Decreto.\nArt. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 7º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  18   de   março  de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nWalter Pereira Lima\nSecretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024.\nANEXO ÚNICO\nSELO SOCIOAMBIENTAL\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}