{"files":[{"ato":{"id":2993,"numero":"23.272","dataCadastro":"2022-03-07T16:26:46.564392","dataAto":"2005-07-06T00:00:00","dataPublicacao":"2005-07-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23272,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDYvMDcvMjAwNV8yMy4yNzI=.pdf","consolidado":false,"idAto":2993}],"content":[{"idAto":"2993","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Ml?Z \nDE Oe DEJ$^HO DE 2005 \nConvoca Policiais-Militares, da Reserva \nRemunerada, da Polícia Militar do Estado de \nSergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o \nart. 6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de \n1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de \nsetembro de 2003, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX \ne XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de \n\nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° \n2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das \ndemais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-\nmilitares do Estado de Sergipe, \nConsiderando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que \ndispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da \nReserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do \nEstado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de \ndezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do \nEstado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências \ncorrelatas; \nConsiderando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza \na concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros \nMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros \nMilitar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem para o \nServiço Ativo, e dá providências correlatas; \nConsiderando os Ofícios n°s 049/BESP-2005, de 11 de maio de 2005, \ne 077/BESP-2005, de 13 de junho de 2005, do Comando do Batalhão Especial \nde Segurança Patrimonial - BESP, da Polícia Militar do Estado e o Ofício n° \n281/2005-GSESP/SE, de 15 de junho de 2005, da Secretaria de Estado da \nSegurança Pública, propondo a convocação de policiais-militares, da Reserva \nRemunerada, da Polícia Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com base no \nreferido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 4.981, \nde 30 de setembro de 2003; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°oZSM \nDE Oh BE^U-ÍAO DE 2005 \nConsiderando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do \nEstado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado \nDecreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à \nAssembléia Legislativa do Estado, da qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 \nde setembro de 2003; \nConsiderando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da \nAdministração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação \nestabelecido pelo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. \n6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, \nde 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 4.981, de 30 de \nsetembro de 2003, os Policiais-Militares da Reserva Remunerada, da Polícia \nMilitar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com \nindicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF(MF). \nArt 2\no\n. O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta \nao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, \na permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído pará \nesse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a \npossível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares \nconvocados nos termos do art. I\no\n deste Decreto, devem estar de acordo com o \ndisposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que \nlhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e \ndas demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores \npoliciais-militares do Estado de Sergipe. \nArt. 3\no\n. Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste \nDecreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço \nAtivo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, a \nGratificação de Exercício por Convocação, a título de \"pró-labore\", autorizada \npela Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, observadas, obrigatoriamente, as \nnormas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°o23.Jtfá, \nDE Oh DE JluXW DE 2005 \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, \nproduzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva \ninclusão de volta ao Serviço Ativo. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0Ç? de J^^o de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \nMARÍLÍA/CAR VALHQ/MANDARINO \nGQVER7SiADORADO ESTADO \nEM EXERCÍCIO \nGeorlize Oliveira \nSecretário de Estado \nC$sta Teles \ndal Segurança Pm \nnctci \nJosé Péricles Menezes de Oliveira \nComandante-Geral da Policia Militar \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário dé$stoddaa AAmimstração \n^eoclécíoPlêlfb Filho \nSecretário de Estadíf de Governo \nEm Exercício \nCONVOCA/042005 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N° JtJ A?z \nDE Oh DE GUILHO DE 2005 \nANEXO ÚNICO \nPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nBATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL \nRELAÇÃO DE POLI CIAIS-MILITARES , DA RESERVA REMUNERADA, DA \nPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO \nN°DE \nORDEM \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nPOSTO OU \nGRADUAÇÃO \nCapitão \nSubtenente \n2\no\n Sargento \n2\no\n Sargento \n2\no\n Sargento \n2° Sargento \n2\no\n Sargento \n2\no\n Sargento \n3\no\n Sargento \n3\no\n Sargento \nCabo \nCabo \nCabo \nCabo \nCabo \nCabo \nSoldado \nNOM E \nPaulino Lima de Oliveira \nJosé Vitorino \nGilásio Leandro \nAntônio Borges dos Santos \nPedro Alves da Silva \nPedro Roberto Feitosa \nJoaquim Rodrigues dos Santos \nManoel Lídio Santana \nEdivaldo Santos \nVenâncio Matias dos Santos \nManoel Ferreira dos Santos \nLuiz Galdino da Costa \nJosé Nilson dos Santos \nOrlando Santos Cruz \nJaildo da Silva Lima \nEdgar Alves Cerqueira \nLuiz Carlos Santos \nIDENTIDADE - RG \n3112900/SE \n1058550/SE \n951633/SE \n4718299/SE \n3244296/SE \n1113453/SE \n2334798/SE \n1043269/SE \n2858622/SE \n2552922/SE \n2152940/SE \n1308432/SE \n12041241/SE \n2657368/SE \n2607700/SE \n2177706/SE \n1103423/SE \nCPF(MF) \n103268475-53 \n060367245-00 \n077030075-87 \n103364005-00 \n103438495-34 \n038487795-87 \n051631885-34 \n051941055-68 \n444340147-49 \n199649605-06 \n103732175-87 \n201705645-68 \n846695788-04 \n138736445-68 \n111642555-68 \n116369715-04 \n103165315-53 \nA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}