{"files":[{"ato":{"id":2994,"numero":"23.223","dataCadastro":"2022-03-07T16:26:47.441041","dataAto":"2005-05-20T00:00:00","dataPublicacao":"2005-05-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 3o do art. 484, a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I, e acrescenta, o inciso XXIX ao \"caput\" do art. 14, o § 6o, do art. 484 e o Capítulo XXV-A ao Título I do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23223,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDUvMjAwNV8yMy4yMjM=.pdf","consolidado":false,"idAto":2994}],"content":[{"idAto":"2994","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J%2t3 \nBE iú BE WfcO DE 2005 \nAltera o § 3\no\n do art. 484, a Nota 5 do Item 2 \nda Tabela I do Anexo I, e acrescenta, o inciso \nXXIX ao \"caput\" do art. 14, o § 6\no\n, do art. \n\nIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo \nDecreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de \n2002. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, \nda Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro \nde 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação \nde Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando o disposto nos Convênios ICMS n.°s 113 e 131, ambos \nde 10 de dezembro de 2004, \nDECRETA : \nArt. I\no\n, Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do \nICMS, que passam a ter a seguinte redação: \nI-o§3°doart. 484: \n\"Art. 484.... \n§l\nm\n... \n§ 3\na\n Os prestadores \nmodalidades abaixo relacionád \ndestinatários localizados no Estad \nCadastro de Contribuintes doxEs \nICMS 113/04): (NR) \n/ \nServiços de. telecomunicação, nas \nquando prestarem serviços a \nde SergipeAdevem inscrever-se no \nido de Sergipe - CACESE (Conv. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°23.á23 \nDE cfO DE Mfi?V DE 2005 \n/ - Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC; \nII - Serviço Móvel Pessoal - SMP; \nIII - Serviço Móvel Celular - SMC; \nIV - Serviço de Comunicação Multimídia - SCM; \nV- Serviço Móvel Especializado - SME; \nVI - Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS; \nVII - Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de \nÁudio por Assinatura Via Satélite - DTH; \nVIII - Serviço Limitado Especializado - SLE; \nIX - Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações -\nSRTT; \nX - Serviço de Conexão à Internet - SCI. \nf.. . \nII - a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I: \n\"ANEXO I \nDAS ISENÇÕES \nTABELAI \nDAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO \nITEML... \nITEM1... \nNota 5. O disposto na Nota 1 apjiica-se as empresas (Conv. \nICMS 131/04): (^U) \nI - CHÉPBRASIL LTDA, Ruakvestruz nY 150 - CEP 06280-\n\nCNPJ: 39.021041/0001-14, Co^ajos\n ,f\npaletesf\nf\n e \"contentores\": \nAzul, Marca Distintiva: \"CHEP\"; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°o^ Â23 \nDEofc? DE nteO DE 2005 \n\nItaquaquecetuba, SP, CEP 08586-150 - Inscrição Estadual: \n379.048.578.116, CNPJ: 45.361.615/0001-62, Cor dos \"paletes\" e \n\"contentores\": palha. Marca Distintiva: \"PBR\"; \nIII - SANTA CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE \nALIMENTOS LTDA, Rua Santa Clara, 100 - Parque Santa Clara -\nCEP: 61760-000 - Eusébio - Ceará, Inscrição Estadual: 06864509-0, \nCNPJ: 63.310.411/0001-01, Cor dos \"paletes\" e \"contentores\": \nAmarela. \nNota 6....\" \nArt. 2\no\n. Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de \n2002, com a seguinte redação: \nI - o inciso XXIX ao \"caput\" do art. 14: \n\"Art 14.... \nXXIX-nas saídas internas de crustáceos, inclusive camarão \ne lagosta, com destino à industrialização, para o momento em que \nocorrer a saída dos produtos industrializados\" \nw \nII - o § 6° ao Art. 484: \n\"Art 484.... \n§1°-\n§ 6\no\n O imposto devido rela \n3\no\n deve ser efetuado por meio da G, \nes de que trata o § \nf\ne Recolhimento de \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°d3.M3 \nDE gO DE /nfc?O DE 2005 \nTributos Estaduais - GNRE, no prazo estabelecido em ato do \nSecretário de Estado da Fazenda (Conv. ICMS 113/96).\" \nIII - o Capítulo XXV-A, ao Título I do Livro EI: \n\"LIVRO III \nDOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS \nTÍTULO I \nDAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ESPECIAIS \nCAPÍTULO I \nDAS MERCADORIAS REMETIDAS PARA A ZONA FRANCA DE \nMANAUS E PARA AS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO \nCAPÍTULO XXV-A \nDA DISPENSA DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL RELATIVA À \nCOLETA, ARMAZENAGEME REMESSA DE BATERIAS \nUSADAS DE TELEFONE CELULAR \nArt. 613. ... \nArt 613-A. Fica dispensada a partir de 15.12.2004, a emissão \nde nota fiscal para documentar a coleta, a remessa para \narmazenagem e a remessa de baterias usadas de telefone celular, \nconsiderada como lixo tóxico e sem valor comercial, dos lojistas até os \ndestinatários finais, fabricantes ou importadores, quando promovidas \npor intermédio da SPVS - Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e \nEducação Ambiental, com base em seu \"Programa de Recolhimento \nde Baterias Usadas de Celular\", sediada no município de Curitiba, na \nRua Gutemberg n° 296, inscrita no CNPJ sob o n° 78.696.242/0001-\n59, mediante a utilização de envelope encomenda-resposta, que \natenda os padrões da EBCT - Empresa Brasileira de Correios e \nTelégrafos - e daABNTNBR 7504/fornecidobela SPVS - Sociedade \nde Pesquisa de Vida Selvagem e Equipação Ambiental, com porte pago \n(Ajuste SINIEF12/04). \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O W°J3.2JÜ \nDEo%? DE MhcO DE 2005 \n§ I\no\n O envelope de que trata o \"caput\" deve conter a seguinte \nexpressão: \"Procedimento Autorizado - Ajuste SINIEF12/04 \". \n§ 2\no\n A SPVS - Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e \nEducação Ambiental - deve remeter às Secretarias de Fazenda dos \nEstados, até o dia 15 (quinze) de cada mês, relação de controle e \nmovimentação de materiais coletados em conformidade com este \nAjuste, de forma que fique demonstrada a quantidade coletada e \nencaminhada aos destinatários. \n§ 3\no\nNa relação de que trata o §2°, a beneficiária deve informar \ntambém os contribuintes participantes do referido programa, atuantes \nna condição de coletores das baterias usadas de telefone celular.\" \nArt, 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2004, exceto em relação ao \ninciso I do art. 2\no\n, que acrescenta o inciso XXIX ao \"caput\" do art. 14, que entra \nem vigor na data da publicação deste Decreto. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ãO de Ç^OLLG / de 2005, 184° da Independência e 117\n( \nda República. \nALTERA/062005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}