{"files":[{"ato":{"id":29982,"numero":"9.438","dataCadastro":"2024-04-09T16:42:50.08949","dataAto":"2024-04-08T00:00:00","dataPublicacao":"2024-04-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o Anexo II da Lei nº 8.267, de 06 de setembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – PCCV/DETRAN-SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9438,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9438-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":29982}],"content":[{"idAto":"29982","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.438\nDE  08  DE   ABRIL   DE 2024\nAltera o Anexo II da Lei nº 8.267, de 06 de\nsetembro de 2017, que institui o Plano de\nCargos, Carreira e Vencimentos para os\nServidores Públicos Civis das Carreiras de\nAssistente de Trânsito e de Vistoriador de\nTrânsito, no Quadro de Pessoal do\nDepartamento Estadual de Trânsito de\nSergipe – PCCV/DETRAN-SE, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira\ne Vencimentos para os Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de\nTrânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento\nEstadual de Trânsito de Sergipe – PCCV/DETRAN-SE, constantes do Anexo II\nda Lei nº 8.267, de 06 de setembro de 2017, passam a vigorar reajustadas, nos\ntermos das Tabelas do Anexo Único desta Lei.\nArt. 2º O Poder Executivo Estadual deve expedir os atos, normas,\norientações e instruções necessários à aplicação ou execução desta Lei.\nArt. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei\ndevem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do\nEstado para o Poder Executivo Estadual.\nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo\nos seus efeitos a partir de 1º de março de 2024.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,    08   de   abril   de 2024; 203º da Independência e 136º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE ABRIL DE 2024.\nANEXO ÚNICO\n“LEI Nº 8.267\nDE 06 DE SETEMBRO DE 2017\n................................................................................................................................................................................................................\nANEXO II\nPlano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de\nVistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – PCCV/DETRAN.\nTABELA DE VENCIMENTO BÁSICO\nASSISTENTE DE TRÂNSITO – NÍVEL MÉDIO\nJornada de Trabalho de 30 horas semanais\nNÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O\nVALOR\nR$\n1.966,97 2.065,30 2.168,57 2.277,00 2.390,84 2.510,39 2.635,92 2.767,70 2.906,10 3.051,40 3.203,97 3.364,15 3.532,36 3.709,00 3.894,44\nTABELA DE VENCIMENTO BÁSICO\nVISTORIADOR DE TRÂNSITO – NÍVEL MÉDIO\nJornada de Trabalho de 30 horas semanais\nNÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O\nVALOR\nR$\n2.102,10 2.207,21 2.317,55 2.433,44 2.555,10 2.682,85 2.817,00 2.957,41 3.105,75 3.261,04 3.424,08 3.595,31 3.775,07 3.963,82 4.161,99”\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}