{"files":[{"ato":{"id":30134,"numero":"9.441","dataCadastro":"2024-04-25T08:43:10.391541","dataAto":"2024-04-24T00:00:00","dataPublicacao":"2024-04-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":3,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9441,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":3,"descricao":"Poder Judiciário"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9441-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":30134}],"content":[{"idAto":"30134","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.441\nDE  24   DE    ABRIL    DE 2024\nAltera a estrutura administrativa do\nTribunal de Justiça do Estado de\nSergipe, prevista na Lei nº 6.124, de\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do\nEstado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e\ndemais leis alteradoras, passa a funcionar de acordo com as alterações\ncontidas nesta Lei e em seu Anexo Único.\nArt. 2º  Ficam extintos:\nI - Setor de Acompanhamento de Gestão, subordinado à\nConsultoria Geral da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de\nSergipe;\nII - Setor de Auditoria Contábil, subordinado à Divisão de\nAuditoria Orçamentária e Patrimonial do Departamento de Auditoria\nInterna.\nArt. 3º O Setor de Auditoria Financeira, subordinado à\nDivisão de Auditoria Orçamentária e Patrimonial do Departamento de\nAuditoria Interna, passa a se denominar Setor de Auditoria Financeira e\nContábil, subordinado à Divisão de Auditoria Orçamentária e Patrimonial\ndo Departamento de Auditoria Interna.\nArt. 4º Fica criado, na estrutura administrativa do Tribunal de\nJustiça do Estado de Sergipe, o Núcleo de Governança, Riscos e\nCompliance, subordinado à Secretaria de Planejamento e Administração.\nParágrafo único. O Núcleo criado nos termos do “caput”\ndeste artigo é dirigido pelo Chefe do Núcleo de Governança, Riscos e\nCompliance, ocupante de função de confiança administrativa, símbolo\nFCA-0, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça,\npreferencialmente, dentre servidores efetivos do Poder Judiciário,\nportadores de Diploma de Bacharel em Economia, Administração ou\nCiências Contábeis.\nArt. 5º O Núcleo de Governança, Riscos e Compliance deve\nprestar apoio e assessoramento ao Secretário de Planejamento e\nAdministração deste Tribunal, nos temas relacionados à governança,\ngestão de riscos, compliance e controles internos.\nArt. 6º A Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, passa a\nvigorar com as seguintes alterações:\n“Art. 24. …\nI - ...\n......................................................................................................\nV - Núcleo de Governança, Riscos e Compliance.”\n“Art. 36. ...\n§ 1º …\nI - ...\n......................................................................................................\nII - …\na) Setor de Auditoria Financeira e Contábil;\n....................................................................................................”\nArt. 7º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve\nregulamentar as atribuições do Setor de Auditoria Financeira e Contábil e\ndo Núcleo de Governança, Riscos e Compliance do mesmo Tribunal de\nJustiça do Estado de Sergipe.\nArt. 8º Ficam transformados cargos em comissão em funções\nde confiança, nos termos do Anexo Único desta Lei.\nArt. 9º As alterações trazidas por esta Lei não implicam\nmajoração de despesas.\nArt. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº\n6.124, de 21 de março de 2007:\nI - alínea “e” do inciso III do art. 4º;\nII - §4º do art. 8º;\nIII - alínea “b” do inciso II do §1º do art. 36.\nAracaju,   24   de   abril   de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Poder Judiciário\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE ABRIL DE 2024.\nANEXO ÚNICO\nQUADRO I - SITUAÇÃO ANTERIOR\nCargo em\nComissão\nQuantidade Símbolo\nValor Unitário\n(R$)\nValor Total (R$)\nChefe de Setor 2 CCS-0 4.161,85 8.323,70\nTOTAL --- --- --- 8.323,70\nQUADRO II - SITUAÇÃO NOVA\nFunção de\nConfiança\nQuantidade Símbolo\nValor Unitário\n(R$)\nValor Total (R$)\nChefe 1 FCA-0 6.613,11 6.613,11\nAssistente\nAdministrativo\nTOTAL --- --- --- 8.302,79\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}