{"files":[{"ato":{"id":30155,"numero":"9.449","dataCadastro":"2024-04-26T09:25:12.856273","dataAto":"2024-04-25T00:00:00","dataPublicacao":"2024-04-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara o “Pirão de Camarão” do Calumbi, Povoado do Município de Nossa Senhora do Socorro, “Bem de Interesse Cultural”.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9449,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9449-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":30155}],"content":[{"idAto":"30155","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.449\nDE  25  DE    ABRIL     DE 2024\nDeclara o “Pirão de Camarão” do\nCalumbi, Povoado do Município de\nNossa Senhora do Socorro, “Bem de\nInteresse Cultural”.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarado o “Pirão de Camarão” do Calumbi,\nPovoado do Município de Nossa Senhora do Socorro, “Bem de Interesse\nCultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de\n2022.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,   25   de    abril     de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Doutor Samuel – Cidadania\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE ABRIL DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}