{"files":[{"ato":{"id":30235,"numero":"9.451","dataCadastro":"2024-05-06T16:50:13.437465","dataAto":"2024-05-03T00:00:00","dataPublicacao":"2024-05-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9451,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9451-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":30235}],"content":[{"idAto":"30235","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.451\nDE   03   DE   MAIO   DE 2024\nAutoriza o Poder Executivo a abrir\nCrédito Especial em favor da Secretaria\nde Estado da Casa Civil - SECC, no\nOrçamento Fiscal e da Seguridade\nSocial, para os fins que especifica.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito\nEspecial incluindo a Ação Orçamentária “Participação Acionária na\nDESENVOLVE-SE” no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do\nEstado de Sergipe para o exercício 2024, em favor da Secretaria de Estado\nda Casa Civil - SECC, no valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e\nduzentos mil reais).\nArt. 2º Os recursos necessários à execução da ação de que trata\no art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento\nvigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a\nclassificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo,\nobservado o disposto nos artigos 40 a 46, da Lei (Federal) nº 4.320, de 17\nde março de 1964.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  03  de  maio  de 2024; 203º da Independência e 136º\nda República.\nJEFERSON ANDRADE\nGOVERNADOR DO ESTADO,\nEM EXERCÍCIO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLaércio Marques da Afonseca Junior\nSecretário de Estado da Fazenda,\nem exercício\nJulio Cesar Monzu Filgueira\nSecretário Especial de Planejamento,\nOrçamento e Inovação\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}