{"files":[{"ato":{"id":30236,"numero":"9.452","dataCadastro":"2024-05-06T16:51:50.603828","dataAto":"2024-05-03T00:00:00","dataPublicacao":"2024-05-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9452,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9452-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":30236}],"content":[{"idAto":"30236","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.452\nDE  03   DE  MAIO  DE 2024\nAutoriza o Poder Executivo a abrir\nCrédito Especial em favor da Secretaria\nde Estado da Educação e da Cultura -\nSEDUC, no Orçamento Fiscal e da\nSeguridade Social, para os fins que\nespecifica.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito\nEspecial, incluindo a Ação Orçamentária “Aquisição de Imóveis para\nMelhoria e Expansão do Ensino Médio” no Orçamento Fiscal e da\nSeguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2024, em favor da\nSecretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, no valor de R$\n4.000.000,00 (quatro milhões de reais).\nArt. 2º Os recursos necessários à execução da ação de que trata\no art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento\nvigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a\nclassificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo,\nobservado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17\nde março de 1964.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  03  de  maio  de 2024; 203º da Independência e 136º\nda República.\nJEFERSON ANDRADE\nGOVERNADOR DO ESTADO,\nEM EXERCÍCIO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLaércio Marques da Afonseca Júnior\nSecretário de Estado da Fazenda,\nem exercício\nFrancisco Marcel Freire Resende\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura,\nem exercício\nJulio Cesar Monzu Filgueira\nSecretário Especial de Planejamento,\nOrçamento e Inovação\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}