{"files":[{"ato":{"id":30237,"numero":"9.453","dataCadastro":"2024-05-06T16:53:44.38353","dataAto":"2024-05-03T00:00:00","dataPublicacao":"2024-05-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o art. 17-A e o § 4º ao art. 28, todos da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9453,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9453-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":30237}],"content":[{"idAto":"30237","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.453\nDE  03  DE  MAIO  DE 2024\nAcrescenta o art. 17-A e o § 4º ao art. 28,\ntodos da Lei nº 8.597, de 07 de\nnovembro de 2019, que institui o\nPrograma Alfabetizar pra Valer, que\nestabelece as bases do Pacto Sergipano\npela Alfabetização na Idade Certa, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica acrescentado o art. 17-A e o § 4º ao art. 28, todos da\nLei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a\nseguinte redação:\n“Art. 17-A Podem ser concedidas premiações\nfinanceiras, regulamentadas por ato do Secretário de Estado\nda Educação e da Cultura, de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais)\naos professores e de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)\naos servidores das escolas estaduais que figurarem como\npremiadas ou reconhecidas no Prêmio Escola Destaque, desde\nque a mesma escola não tenha sido premiada em edição do\nPrograma Educação Nota 10 ocorrida no mesmo ano.”\n“Art. 28 …\n§1º ...\n........................................................................................................\n§ 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei\ndevem correr à conta das dotações orçamentárias anualmente\nconsignadas à Secretaria de Estado de Educação e da Cultura\n– SEDUC.”\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  03  de  maio  de 2024; 203º da Independência e 136º\nda República.\nJEFERSON ANDRADE\nGOVERNADOR DO ESTADO,\nEM EXERCÍCIO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nFrancisco Marcel Freire Resende\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura,\nem exercício\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}