{"files":[{"ato":{"id":30241,"numero":"9.457","dataCadastro":"2024-05-06T17:01:02.03353","dataAto":"2024-05-03T00:00:00","dataPublicacao":"2024-05-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores abrangidos pela Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo – PCCV/AG, e dá outras providências; pela Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/SAÚDE, e dá outras providências; pela Lei nº 7.822, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/ENAR, e dá outras providências; e pela Lei nº 5.470, de 18 de novembro de 2004, que  institui Serviço de Atendimento Móvel de Urgências do Estado de Sergipe – SAMU/Estadual, e dá providências correlatas.\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9457,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9457-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":30241}],"content":[{"idAto":"30241","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.457\nDE   03  DE   MAIO  DE 2024\nDispõe sobre o reajuste do vencimento básico\ndos servidores abrangidos pela Lei nº 7.820,\nde 04 de abril de 2014, que institui Plano de\nCargos, Carreira e Vencimentos para os\nServidores Públicos Civis da Administração\nGeral, da Administração Pública Estadual\nDireta, Autarquias e Fundações Públicas do\nPoder Executivo – PCCV/AG, e dá outras\nprovidências; pela Lei nº 7.821, de 04 de abril\nde 2014, que institui Plano de Cargos,\nCarreira e Vencimentos para os Servidores\nPúblicos Civis do Grupo Ocupacional da\nSaúde, integrantes da Administração Pública\nEstadual Direta, Autarquias e Fundações\nPúblicas do Poder Executivo Estadual –\nPCCV/SAÚDE, e dá outras providências;\npela Lei nº 7.822, de 04 de abril de 2014, que\ninstitui Plano de Cargos, Carreira e\nVencimentos para os Servidores Públicos\nCivis do Grupo Ocupacional de Engenharia e\nArquitetura, integrantes da Administração\nPública Estadual Direta, Autarquias e\nFundações Públicas do Poder Executivo\nEstadual – PCCV/ENAR, e dá outras\nprovidências; e pela Lei nº 5.470, de 18 de\nnovembro de 2004, que  institui Serviço de\nAtendimento Móvel de Urgências do Estado\nde Sergipe – SAMU/Estadual, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos,\nCarreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis da Administração Geral,\nda Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do\nPoder Executivo – PCCV/AG, constantes do Anexo II da Lei nº 7.820, de 04\nde abril de 2014, passam a vigorar reajustadas no percentual de 10% (dez por\ncento).\nArt. 2º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos,\nCarreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional\nda Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e\nFundações Públicas do Poder Executivo Estadual – PCCV/SAÚDE, e do\nQuadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção,\nconstantes, respectivamente, nos Anexos II e IV da Lei n.º 7.821, de 04 de\nabril de 2014, passam a vigorar reajustadas no percentual de 10% (dez por\ncento).\nArt. 3º A tabela de vencimento básico do Plano de Cargos,\nCarreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo\nOcupacional de Engenharia e Arquitetura do Poder Executivo, integrantes da\nAdministração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do\nPoder Executivo Estadual – PCCV/ENAR, constante do Anexo II da Lei nº\n7.822, de 04 de abril de 2014, passa a vigorar reajustada no percentual de 10%\n(dez por cento).\nArt. 4º A tabela salarial do Serviço de Atendimento Móvel de\nUrgências do Estado de Sergipe – SAMU/Estadual, constante do Anexo II da\nLei nº 5.470, de 18 de novembro de 2004, passa a vigorar reajustada no\npercentual de 10% (dez por cento).\nArt. 5º O Poder Executivo deve expedir os atos, normas,\norientações e instruções necessários à aplicação ou execução desta Lei.\nArt. 6º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta\nLei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no\nOrçamento do Estado para o Poder Executivo.\nArt. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.\nArt. 8º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 03  de maio  de 2024; 203º da Independência e 136º da\nRepública.\nJEFERSON ANDRADE\nGOVERNADOR DO ESTADO,\nEM EXERCÍCIO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nLucivanda Nunes Rodrigues\nSecretária de Estado da Administração\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}