{"files":[{"ato":{"id":3025,"numero":"27.048","dataCadastro":"2022-03-07T16:27:16.697642","dataAto":"2010-04-26T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, para implantação de um Campo de Futebol, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27048,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDQvMjAxMF8yNy4wNDg=.pdf","consolidado":false,"idAto":3025}],"content":[{"idAto":"3025","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°J% °Y\n Y \nDE ^ ^ DE /)Ê^:U DE 2010 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado no \nMunicípio de Nossa Senhora de Lourdes, \nneste Estado, para implantação de um \nCampo de Futebol, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de \nabril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de \njunho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio \nde 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao \nque prescreve o art. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que a prática esportiva é um direito \nconstitucionalmente amparado, e que visa ao desenvolvimento integral \ndo homem, como ser autônomo, democrático e participante; \nConsiderando o objetivo de garantir, ampliar, democratizar \ne universalizar o direito ao acesso de qualidade a políticas públicas de \nlazer e de esporte, em sua dimensão recreativa, para as diversas faixas \netárias, favorecendo o desenvolvimento humano, garantindo a inclusão \nsocial e consequentemente a diminuição das desigualdades de alcance \nao esporte; \nConsiderando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado no Município de Nossa Senhora \nde Lourdes, neste Estado, medindo aproximadamente 1.280,18Im\n\n(mil duzentos e oitenta vírgula cento e oitenta e um metros quadrados), \ncom a seguinte descrição: \nGOVERNO DE SERGIPE Cr ^ \nDECRETO N°fâO^ \nDE 5 ^ DE /)B^JX DE 2010 \nI - PERÍMETRO: Sua poligonal de formato regular está \ncomposta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice \nInicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / \nMeridiano Central: E=712.221,7911 e N=8.885.764,4134, está \nlocalizado na Faixa de Domínio da Rodovia SE-200, divisa com \npropriedade de desconhecido; deste segue com o azimute de 42°2r02\" \ne distância 13,514m, confrontando com propriedade de desconhecido, \nchega-se ao Vértice V-08, de Coordenadas UTM E=712.230,8948 e \nN=8.885.774,4006, com o azimute de 42°47 W e distância 61,929m, \ncom a mesma confrontação, chega-se ao Vértice V-07, de Coordenadas \nUTM E=712.272,9603 e N=8.885.819,8509, com o azimute de \n113°32\n,\n17\" e distância 5,953m, com a mesma confrontação, até o \nVértice V-06, de Coordenadas UTM E=712.278,4179 e \nN=8.885.817,4735; deste segue com o azimute de 204°26\n,\n51\" e \ndistância 71,977m, confrontando com Área Remanescente de \npropriedade de Ramiro Simão dos Santos, até o Vértice V-A, de \nCoordenadas UTM E=712.248,6295 e N=8.885.751,9500; deste segue \ncom o azimute de 294°54\n,\n34\" e distância 29,59Im, confrontando com \na Faixa de Domínio da Rodovia SE-200, até o Vértice Inicial V-01, \nfechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de \n1.280,18Im\n2\n e Perímetro de 182,964m. \nII - CONFRONTANTES: Está situada limitando-se ao Norte \ncom propriedade desconhecida, ao Sul com faixa de domínio da Rodovia \nSE-200, ao Leste com área remanescente de propriedade de Ramiro Simão \ndos Santos e ao Oeste com propriedade desconhecida. \nArt. 2\no\n O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos \ntermos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo \nEstado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da \nInfraestrutura — SEINFRA, para fins de implantação de um Campo de \nFutebol. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado da Infraestrutura -\nSEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou \njudicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, \nna forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra \ndeclarada de Utilidade Pública por este Decreto. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âX Ottffr \nDED?^D E OO4J X, DE 2010 \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \ndo imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode \nser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal \nn° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 5\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, o?^de ^lúMf de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. \n-L^ X CX-\nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nValmor Bàrtíàsa/Bezerra \nSecretário de Estadoxdà Jnfpaestrutura \nMárdiâ Leite xte Retenaé \nProcupatioT^GeratddEstado \nJoqoBõsco de Mendonça \nSecretário de Estado de Governo \nDECLARA/24120410 SEINFRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":3025,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}