{"files":[{"ato":{"id":3047,"numero":"21.975","dataCadastro":"2022-03-07T16:27:37.637868","dataAto":"2003-07-08T00:00:00","dataPublicacao":"2003-07-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a Galeria \"Horácio Hora\".","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":21975,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDcvMjAwM18yMS45NzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":3047}],"content":[{"idAto":"3047","conteudo":"GOVERNO DESBOT E \nDECRETO N\"oM.S?ár \nDE OZ DE Vi-BC DE 2003 \nispõe sobre a Galeria \"Horácio \nHora\". \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com \ndisposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, \nde 09 de abril de 1991; tendo em vista as disposições constantes dos \nArtigos 215 e 216, que integram a Seção II do CAPÍTULO III do \nTÍTULO VIII, da Constituição Federal, que trata da Cultura, e dos \nArtigos 225 a 229, que integram a Seção II do CAPÍTULO III do \nTÍTULO VII, da Constituição Estadual, no que se refere a Cultura; \nem face da importância do trabalho artístico realizado pelo sergipano \nHorácio Hora e da riqueza de sua obra no campo da pintura, cabendo \nao Estado zelar pela preservação da memória, amparar as criações e \nabrir espaços para apresentação das manifestações culturais e \nartísticas; e considerando que neste ano de 2003 ocorreria o 150° \naniversário do ilustre pintor sergipano, desejando o Governo do \nEstado prestar-lhe uma justa homenagem pela passagem do \nsesquicentenário de seu nascimento, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica criada a Galeria \"Horácio Hora\", como \nespaço destinado a exposições artísticas e culturais.. \nParágrafo único. A Galeria \"Horácio Hora\" deve \nfuncionar ligada ao Teatro Lourival Baptista, no âmbito da Secretaria \nde Estado da Cultura - SÉC. \nArt. 2°. As normas organizacionais, funcionais e \noperacionais da Galeria \"Horácio Hora\" devem ser estabelecidas em \nato do Secretário de Estado da Cultura \nQ0VBOIO DE SERGIPE ^ \nDECRET O N° fl$?f \nDE Oi DÍU-A ^ DE 2003 \nArt. 3°. Pará implantação e funcionamento da Galeria \n\"Horácio Hora\", cabe à Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, \nprestar as necessárias atividades de apoio administrativo. \nAr t 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 01 dO^SL o de 2003; 182° da Independência \ne 115\no\n da República. \nDISPÕE/092OO3 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}