{"files":[{"ato":{"id":3049,"numero":"23.728","dataCadastro":"2022-03-07T16:27:39.708315","dataAto":"2006-03-23T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços, e, conseqüente desativação do Conselho de Administração, da Presidência, do Departamento Financeiro, do Departamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, bem como para o início das atividades do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23728,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDMvMjAwNl8yMy43Mjg=.pdf","consolidado":false,"idAto":3049}],"content":[{"idAto":"3049","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRE TO N°tS^i \nDE i3 DE M/Mft DE 2006 \nEstabelece prazo e normas para o encerramento das \natividades e serviços, e, conseqüente desativação do \nConselho de Administração, da Presidência, do \nDepartamento Financeiro, do Departamento \nAdministrativo, do Departamento de Assistência, e \nda Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de \nPrevidência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins \nde extinção, conforme a Lei n.° 5.853, de 20 de \nmarço de 2006, bem como para o início das \natividades do Instituto de Promoção e de Assistência \nà Saúde de Servidores do Estado de Sergipe -\nIPESAÚDE, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que consta da Lei \nComplementar n.° 113, de I\no\n de novembro de 2005, com alterações introduzidas \npela Lei Complementar n.° 118, de 21 de março de 2006; tendo em vista o que \nestabelece a Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, especialmente o seu art. 56, \nque assegura a respectiva competência legal para estabelecer prazo e normas \npara o encerramento das atividades e serviços, e conseqüente desativação do \nConselho de Administração, da Presidência, do Departamento Financeiro, do \nDepartamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e da Diretoria \nde Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe -\nIPÊS, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Até o dia 30 de junho de 2006 devem estar efetivadas todas \nas medidas e providências necessárias ao encerramenW-üas^atividades e \nserviços, e, conseqüente desativação do Conselho/de/ Administração, da \nPresidência, do Departamento Financeiro, do Departamento Administrativo, do \nDepartamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde/do Instituto \nde Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, em fas^j/e extinção/ confonpe)a \nrespectiva Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\n9\n23. ité \nDE id DE MMÇP DE 2006 \nParágrafo único. Em decorrência do disposto no \"caput\" deste \nartigo, a partir de 30 de junho de 2006 devem estar desativados e efetivamente \nextintos os órgãos referidos no mesmo \"caput\" deste artigo, e iniciadas as \natividades do novo Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de \nServidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, na forma prevista na referida \nLei n.° 5.853, de 20 de março de 2006. \nArt. 2\no\n. Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, \nintegrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, à qual está \nvinculado o Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, prestar apoio \nà Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída para promover e realizar o \nencerramento das atividades do Departamento de Assistência, e da Diretoria de \nPromoção da Saúde, e, conseqüentemente, do Conselho de Administração, da \nPresidência, do Departamento Financeiro, e do Departamento Administrativo, \ndo referido Instituto, e o início de atividades do novo Instituto de Promoção e de \nAssistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, bem \ncomo adotar as medidas necessárias à regularização do respectivo encerramento \nde atividades, inclusive quanto ao cancelamento ou baixa de inscrições, \nregistros, cadastros e outros dados, e dos correspondentes começos da nova \nEntidade. \nArt. 3\no\n. Cabe, da mesma forma, à Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, após os trabalhos da Comissão Especial a que se refere \no art. 2\no\n deste Decreto, promover a regularização da transferência dos bens \npatrimoniais a que se referem os artigos 36, inciso I, e 51, da Lei n.° 5.853, de 20 \nde março de 2006, de propriedade do Instituto de Previdência do Estado de \nSergipe - IPÊS, para o patrimônio do novo Instituto de Promoção e de \nAssistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE. \nArt. 4\no\n. As medidas referentes às respectivas transferências de \nrecursos ou receitas, e de responsabilidade pelas obrigações, bem como de \ndotações orçamentárias e financeiras, de projetos e atividades, e respectivos \nsaldos, constantes do Orçamento do Estado, queAe,jizerem necessárias em \ndecorrência da extinção dos então Conselho/dy Administração, Presidência, \nDepartamento Financeiro, Departamento Administrativo^ Departamento de \nAssistência, e Diretoria de Promoção da Saúda; do Instituto de Previdência do \nEstado de Sergipe - IPÊS, ficam a caitó da Secretaria de Estado \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°MiM \nDE 13 DE M46W DE 2006 \nPlanejamento - SEPLAN, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, em \narticulação com a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, devendo ser \nadotadas as devidas providências, de acordo com os artigos 52, 55 e 58 da Lei \nn.° 5.853, de 20 de março de 2006. \nArt. 5\no\n. Cabe à Controladoria-Geral do Estado - CONGER, \nacompanhar e fiscalizar o atendimento e cumprimento do disposto neste \nDecreto. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2006. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ã3 de ,/M/w%t^- , de 2006; 185° da Independência e \n118\no\n da República. \nHO \nO ESTADO \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nEdgardo\n9\nÁvila MelaSííveira \nProcurador-Geral/üo Estado \nEduardo Roberto SobraTe^F^rias \nSecretário-Gnefe dajContrmaãoriãfGeral d/Estado \n^ \niicoaemos corrt \nSecretário de Estado de Governo \nESTABELECE/052006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}