{"files":[{"ato":{"id":30567,"numero":"21520","dataCadastro":"2024-06-12T11:50:23.271816","dataAto":"2002-12-24T00:00:00","dataPublicacao":"2002-12-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Aprova os Quadros de Detalhamento da Despesa do Poder Executivo, das Autarquias. das Fundações\nPúblicas e dos Fundos para o Exercício de 2003.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":21520,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-21520-2002_ocred.pdf","consolidado":false,"idAto":30567}],"content":[{"idAto":"30567","conteudo":"I\nB 1\nGOVERND DF I‘!R(Il'!\nDECRETO N\"214.520\nDE 24 DE DE 2emBRo DE 2002\nAprova os Quadros de Detalhamento da Despesa\ndo Poder Executivo, das Autarquias. das Fundagdes\nPublicas e dos Fundos. para o Exercicio de 2003\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo\nconferndas nos termos do Art 84, incisos V. VII e XXI, da Constituigdo Estadual. de acordo com o\ndisposto no Ant 107 da Ler Federal N° 4.320, de 17 de margo de 1964, e tendo em vista o que consta\nda Let N7 4 700. de 23 de dezembro de 2002, que dispde sobre o Orgamento do Estado de Sergipe para\n¢ bxercicio de 2003, esimando a Receita e fixando a Despesa, e da providéncias correlatas.\nDECRETA:\nAre 1° Fn_cam ;provados os Quadros de Detalhamento da Despesa das Un:idades\nOrcamentanas do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundagdes Publicas e¢ dos Fundos. para o\nExercicio de 2003, de conformidade com os Anexos que acompanham este Decreto e com o qQual sdo\npublicados\nAre 2°. As alteragbes decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais devem\nmecprar os Quadros de Dctalhamcnto'da Despesa, aprovados na forma deste Decreto, os quais ficam,\nentho. automaticamente modificados, independentemente de nova publicagdo no Dianio Oficial\nArt ¥°. Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2003,\ns\nAnh =\nGOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO N°23.520\nDE Q4 DE DEZ2EMBRO DE 2002\nArt. 4°. Revogam-se as disposi¢des em contrario.\nAracaju, 3Y de &.e.ammba\\o de 2002; 181° da Independéncia e 114° da Republica.\nALl —\nALBANO FRANCO\nGOVERNADOR DO ESTADO\nMarcos Antonio de Melo\nSecretdrio de Estado do Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia\nFernando Soares da Mota\nSecretdrio de Estado da Fazenda\nObservagio: Este Decreto, juntamente com os Quadros de Detalhamento da Despesa das Unidades\nOrg¢amentarias do Poder Executivo, das Autarquias, das Fundag¢des Publicas e dos Fundos, dos\nAnexos a que se refere o seu art. 1°, serdo publicados em Edigdo Especial ou Suplementar deste\nDiario Oficial do Estado.\nP\nAPRON AG22002\n- T TS e, o ——\ne —— = R o ——\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}