{"files":[{"ato":{"id":3065,"numero":"26.996","dataCadastro":"2022-03-07T16:27:53.929399","dataAto":"2010-04-09T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 071, de 08 de março de 2010, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que dispõe sobre criação de Grupo de Trabalho com o fim específico de elaborar e analisar os atos e procedimentos licitatórios, que deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Compras Centralizadas SGCC/SEAD, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26996,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDQvMjAxMF8yNi45OTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":3065}],"content":[{"idAto":"3065","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°oT^.9^ \nDE 03 DE f) d %JoL DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 071, de 08 de março de \n2010, da Defensoria Pública do Estado de \nSergipe, que dispõe sobre a criação de Grupo de \nTrabalho como o fim específico de elaborar c \nanalisar os atos e procedimentos licitatórios, que \ndeverão ser encaminhados à Superintendência \nGeral de Compras Centralizadas \nSGCC/SEAD, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na I ei \nComplementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho dc 2007. \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 071, de 08 de março de 2010, \nda Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Grupo \nde Trabalho como o fim específico de elaborar e analisar os atos e procedimentos \nlicitatórios, que deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de Compras \nCentralizadas - SGCC/SEAD. \nArt. 2\no\n O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à \nSecretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de \ndesfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizado \npor meio de portaria de lavra do Defensor Público Geral, que deverá ser enviada \npará o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote \nas medidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada \nservidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regalares, deve \nperceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor \nda UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, observadas as normas legais e regulamentarcs pertinentes, \nespecialmente o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 3 1 de \njulho de 2007. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a I\no\n de março de 2010. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°IC%$C \nDE 03 DE ^DfW. DE 2010 \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 09 de OSÜMJ( de 2010; 189° da Independência e 122° \nda República. \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOBfàkO ESTADO \nira Veiga \nico Q$ral \nJoSoBéfséo ^de Mendonça \nSécretarioVtí Es ludo de Governo \nHOMOLOGA/182010 \n^ w \nGOVERNO DE SERGIPE \nDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE \nPORTARIA N.° 071 \nDE 08 DE MARÇO DE 2010. \nO DEFENSOR PÚBLICO GERAL, fazendo uso das atribuições legais \nconferidas pela Lei Complementar Estadual n.° 70 de 15 de maio de 2002 e de conformidade \ncom disposto no Decreto Governamental n.° 24.571 de31 de julho de 2007. \nRESOLVE: \nArt. I\no\n - Constituir a Comissão de Grupo de Trabalho da Defensoria \nPública do Estado de Sergipe, com fim específico de elaborar e analisar os atos e \nprocedimentos licitatórios, que deverão ser encaminhados à Superintendência Geral de \nCompras Centralizadas/SEAD, pelo período de 12 (doze) meses. \nArt. 2\no\n - A comissão será composta pelos seguintes membros: CÉLIA \nMARIA TRINDADE, Chefe da Assessoria Técnico-Administrativa, RG n.° 147.254-2 -\nSSP/SE e CPF n.° 067.428.665-00; MARIA AUXILIADORA MOURA VASCONCELOS, \nAssistente Social, RG n.° 309.665 - SSP/SE e CPF n.° 138.796.265-53; SYRLENE MARIA \nBESOUCHET MENDES, Chefe da Assessoria Técnico-Administrativa, RG n.° 483.312 -\nSSP/AL e CPF n.° 332.331.014-49; ANA PAULA BISPO SANTOS, Diretor-Chefe de \nGabinete, RG n.° 1.189.745 - SSP/SE e CPF n.° 895.440.805-20; ZAIDA MARIA DA LUZ \nCOSTA, Chefe da Assessoria Técnico-Administrativa, RG n.° 141.561 - SSP/SE e CPF n.° \n\nTrabalho. \nParágrafo único - O presidente, nos seus eventuais impedimentos ou \nausência designará membro pará substituí-lo. \nArt. 3\no\n - Os membros da Comissão de Grupo de Trabalho, aqui \nreferenciada, perceberão a título de Participação, o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da \nUFP/SE (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-\nse os limites estabelecimentos na Lei n.° 2.148/77. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com os \nefeitos a partir de 01 de março de 2010. \nArt 5\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nDê-se Ciência, Publiqu^se esptimpra-se. \nRAIM \nbfAPBS \nSEDE ADMINISTRATIVA \nRua Viia Cristina. 382 - São José \nCEP 49 01SO00-Telefone. (79)3179-7440 \nIRA VEIGA \nraí \n/7dnira.7^fi. , na ca J-MVÍ hr \nCENTRAL DE ATENDIMENTO \nPça da Bandeira / Av. Barão de Maruim. 20 \nCenlro-CEP. 49 015-020 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":3065,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}