{"files":[{"ato":{"id":30675,"numero":"9.480","dataCadastro":"2024-07-10T09:02:40.089911","dataAto":"2024-07-09T00:00:00","dataPublicacao":"2024-07-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese Imperfeita”, e dá Providências Correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9480,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9480-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":30675}],"content":[{"idAto":"30675","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.480\nDE  09   DE   JULHO   DE 2024\nInstitui o “Dia Estadual de\nConscientização sobre a\nOsteogênese Imperfeita”, e dá\nProvidências Correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização\nsobre a Osteogênese Imperfeita”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6\nde maio, no Estado de Sergipe.\nParágrafo único. O dia de que trata o “caput” deste artigo\npassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.\nArt. 2º O objetivo do “Dia Estadual de Conscientização sobre a\nOsteogênese Imperfeita” é difundir informações precisas sobre a condição,\nesclarecer mitos e desinformações relacionadas a como viver com a doença,\ne despertar consciências para melhorar a qualidade de vida daqueles que\nvivem com a patologia.\nParágrafo único. Para alcançar esse objetivo, podem ser\nrealizadas atividades educativas, palestras, campanhas de conscientização,\ndistribuição de materiais informativos, entre outras iniciativas, em\ncolaboração com instituições de saúde, organizações não governamentais e\noutros parceiros interessados na promoção da saúde e bem-estar das\npessoas com Osteogênese Imperfeita.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,  09   de    julho    de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nWalter Gomes Pinheiro Junior\nSecretário de Estado da Saúde\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}