{"files":[{"ato":{"id":30680,"numero":"9.484","dataCadastro":"2024-07-10T09:09:15.552973","dataAto":"2024-07-09T00:00:00","dataPublicacao":"2024-07-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":3,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9484,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":3,"descricao":"Poder Judiciário"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9484-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":30680}],"content":[{"idAto":"30680","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO\nLEI  Nº 9.484\nDE   09   DE   JULHO    DE 2024\nAltera a estrutura administrativa do\nTribunal de Justiça do Estado de\nSergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21\nde março de 2007, e dá providências\ncorrelatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Os artigos 14 e 20 da Lei nº 6.124, de 21 de março de\n2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do\nEstado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:\n“Art. 14. ...\nI - ...\n..........................................................................................................\nVIII - Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária\n– DIMOJ:\na) ...\n..........................................................................................................\nd) Divisão de 2º Grau.\n........................................................................................................”\n“Art. 20. A Diretoria de Inovação e Modernização\nJudiciária é chefiada por um Diretor, escolhido dentre os\nservidores efetivos do Poder Judiciário, portador de Diploma de\nBacharel em Direito.\nParágrafo único. As Chefias das Divisões da Diretoria\nde Inovação e Modernização Judiciária são privativas de\nBacharel em Direito.”\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei  nº 8.912,  de  28  de\noutubro de 2021.\nAracaju,    09   de     julho    de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Poder Judiciário\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}