{"files":[{"ato":{"id":3076,"numero":"25.058","dataCadastro":"2022-03-07T16:28:03.089764","dataAto":"2008-02-21T00:00:00","dataPublicacao":"2008-02-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação arquitetônica do núcleo de construções Históricas Originais do Instituto Parreiras Horta, Localizado na Rua Campo do Brito, nº 551, bairro São José, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.  ","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":25058,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMDIvMjAwOF8yNS4wNTg=.pdf","consolidado":false,"idAto":3076}],"content":[{"idAto":"3076","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tâO$z \nDE.ZÍ DEFÉve^éTuo DE 2008 \nDeclara de interesse público para fins de \ninscrição e tombamento ao Patrimônio \nHistórico e Artístico de Sergipe, a \npreservação arquitetônica do núcleo de \nconstruções históricas originais do Instituto \nParreiras Horta, localizado na Rua Campo \ndo Brito, n° 551, Bairro São José, na \nCidade de Aracaju, Estado de Sergipe. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, \nde 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista a Deliberação n° 014/07-\nCEC, de 19 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Cultura - CEC, \nconstante do Processo n° 73, de 16 de maio de 2003, protocolado no CEC, \ne \nConsiderando que o interesse artístico e arquitetônico \napresentado pelo prédio do Instituto Parreiras Horta, localizado na Rua \nCampo do Brito, n° 551, Bairro São José, na Cidade de Aracaju, Estado de \nSergipe, o torna um dos mais significativos monumentos ligados a História \nda Ciência em nosso Estado; \nConsiderando que, como testemunho artístico de alto valor \nhistórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do \nmonumento localizado no Centro da Capital, o qual deve ficar sob a \nproteção e vigilância do Poder Público Estadual; \nConsiderando que os bens de valor histórico, arquitetônico \ncultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja \npreservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, \npassando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; \nConsiderando, finalmente, que o processo em referência \nrecebeu parecer favorável e aprovação do CEC, \nDECRETA: \nArt, I\no\n Fica declarada de interesse público, para fins de \ninscrição e tombam ento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, do \nnúcleo de construções originais do Instituto Parreiras Horta, situado na Rua \nCampo do Brito, n° 551, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. \nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO N°J$,Q$% \nDE ^ DE^e^^ o DE 2008 \nParágrafo único. O prédio mencionado neste artigo ficará sob \na proteção e vigilância do Poder Público Estadual, por intermédio da \nSecretaria de Estado da Cultura - SÉC, nos termos da Lei n° 2.069, de 28 \nde dezembro de 1976. \nArt. 2\no\n O bem imóvel a que se refere o art. I\no\n deste Decreto, \ncuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio \nHistórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua \ninscrição no respectivo Livro de Tombo. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, através do \nórgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e \nArtístico de Sergipe adotará as providências necessárias à execução deste \nDecreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ / de ACJ-,CAWAO de 2008; 187° da Independência \ne 120° da Republica. \"% \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nLuiz Aniarto dos Santos \nSecretário oe Estado da Cultura \nClóvis Barbosa de Melo \nSecretáno de EstadoAÍe Governo \nDECLARA/022008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":3076,"orgao":{"id":44,"nome":"SEC"}}]}