{"files":[{"ato":{"id":30768,"numero":"29282","dataCadastro":"2024-07-19T07:19:13.042815","dataAto":"2013-05-29T00:00:00","dataPublicacao":"2013-06-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo — Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":29282,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"D-29282-2013.pdf","consolidado":false,"idAto":30768}],"content":[{"idAto":"30768","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO N° 29.282\nDE 29 DE MAIO DE 2013\nDispõe sobre transformação de cargos\nem comissão do Quadro de Pessoal do\nPoder Executivo — Administração\nDireta.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73,\ninciso I da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011,\nDECRETA\nArt. 1°. Ficam transformados cargos em comissão do Quadro\nde Pessoal do Poder Executivo — Administração Direta, conforme\ndiscriminação:\nSITUAÇÃO ANTERIOR\nDENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO\nQUAN\nTIDA\nDE\nVALOR – R$ LOTAÇÃO\nUNITÁRIO GLOBAL\nAssessor \t de \t Operações \t de \t Artes\nCênicas\nCCE-05 1 656,64 656,64 SECULT\nAssessor Técnico-Operacional II CCS-11 1\n—1\n592,63 \t 592,63 SECULT\nEncarregado de Serviço 1 FC0-04 1 30,46 30,46 SECULT\nTOTAL . R$ 1.279,73\nSITUAÇÃO NOVA\nQUAN\nDENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO TIDA \t 1\nVALOR – R$ LOTAÇÃO\n_\nDF, UNITÁRIO GLOBAL\nAssessor Executivo CC E-06 1 1.259,67 1.259,67 SECULT\nTOTAL 1 R$1.259,67\nGOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO N° 29.282\nDE 29 DE MAIO DE 2013\nArt. 2°. Na transformação aludida no artigo anterior fica um\ncrédito de R$ 20,06 (vinte reais e seis centavos) que poderá ser utilizado\nem outras transformações.\nArt. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo seus efeitos a partir de 11 de abril de 2013. /\nArt. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 29 de maio\n2° da Independência e 125°\nda República.\nJACKSO\nRETO DE LIMA\nGOVEA\nR DO ESTADO\nS'RCICIO\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}