{"files":[{"ato":{"id":3078,"numero":"22.131","dataCadastro":"2022-03-07T16:28:04.824239","dataAto":"2003-08-29T00:00:00","dataPublicacao":"2003-09-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado à Rua Camerino, s/n, na área central da Cidade de Estância, neste Estado de Sergipe, destinado a implantação de prédio público, para funcionamento de órgão ou entidade de serviços de saúde e/ou unidade ou setor de hemocentro.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":22131,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDgvMjAwM18yMi4xMzE=.pdf","consolidado":false,"idAto":3078}],"content":[{"idAto":"3078","conteudo":"QOtfEitMo o c sarame \nDECRETO N° âfjdi \nDE J9 DE fitos-ro DE 2003 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, imóvel localizado à Rua \nCamerino, s/n, na área central da Cidade de \nEstância, neste Estado de Sergipe, destinado a \nimplantação de prédio público, para \nfuncionamento de órgão ou entidade de \nserviços de saúde e/ou unidade ou setor de \nhemocentro. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei \nFederal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s \n2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com \nobservância ao que prescreve o Art 5°, inciso XXIV, da Constituição \nFederal, \nConsiderando que o Governo deve assegurar a implementação \nde serviços de saúde a serem prestados pelo Estado à sua população; \nConsiderando que a implantação de prédios para funcionamento \nde órgãos e/ou unidades de saúde são necessários para a prestação dos \nrespectivos serviços que cabem ao Estado; \nConsiderando que o Estado precisa dispor do necessário imóvel \nque possibilite essa implantação de prédios, órgãos e/ou unidades, para a \nreferida implementação dos serviços de saúde; \nConsiderando, por fim, que os resultados advindos da utilização \nde imóvel ou área para implementação desses serviços de saúde, justificam a \nutilidade pública desse imóvel, e criam a possibilidade legal da sua \ndesapropriação, \nDECRETA : \nAr t 1°. Fica declarado de Utilidade Pública, para fms de \ndesapropriação, um imóvel, de domínio privado, constituído de terreno \nlocalizado à Rua Camerino, s/n, entre od números 207 e 227, com frente \ntambém para a Rua Manoel Nascimento^-na área central da Cidade de \nEstância, no Município do mesmo nomeiíiestexEstado de Sergipe, medindo \nQOWeftNODE! \nDECRETO NTiU?i \nD E ^ DE fi GOSTO DE 2003 \n740,00m\n2\n (setecentos e quarenta metros quadrados), com testada de 14,80m \n(quatorze metros e oitenta centímetros), de propriedade dos Sra. Luiz \nFernando de Oliveira Vieira e Marco Antônio de Oliveira Vieira. \nArt. 2°. O imóvel declarado de utilidade pública nos termos \ndeste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, para fins \nde implantação de prédio público para funcionamento de órgão ou entidade \nde serviços de saúde e/ou unidade ou setor de atividades de hemocentro. \nArt. 3\". A Secretaria de Estado da Saúde - SES, fica autorizada a \npromover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou \njudicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, a \ndesapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, \napós a necessária avaliação devidamente designada para esse fim. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do \nimóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o \nart 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas \nas exigências legais. \nArt. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5°. Revogam-se as disposições em contrário \nde 2003; 182° da Independência e Aracaju, tó de o-%^ \n115° da República. ° \nLHO \nESTADO \nDECLARA/132003 \nrno \nGOVERNO OE: \nDECRETO N° âiJ3i \nDE i9 DE heosrT(P DE 2003 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, imóvel localizado à Rua \nF. Camerino, s/n, na área central da \nCidade de Estância, neste Estado de \nSergipe, destinado a implantação de \nprédio público, para funcionamento de \nórgão ou entidade de serviços de saúde \ne/ou unidade ou setor de hemocentro. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o \nDecreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas \nLeis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de \ndezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art 5°, \ninciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que o Governo deve assegurar a \nimplementação de serviços de saúde a serem prestados pelo Estado à \nsua população; \nConsiderando que a implantação de prédios para \nfuncionamento de órgãos e/ou unidades de saúde são necessários para \na prestação dos respectivos serviços que cabem ao Estado; \nConsiderando que o Estado precisa dispor do necessário \nimóvel que possibilite essa implantação de prédios, órgãos e/ou \nunidades, para a referida implementação dos serviços de saúde; \nConsiderando, por fim, que os resultados advindos da \nutilização de imóvel ou área para implementação desses serviços de \nsaúde, justificam a utilidade pública desse imóvel, e criam a \npossibilidade legal da sua desapropriação, \nDECRET A \nGOVERNO DC)„„ , „ \nDECRETO N\" JUJ%( \nDE 13 DE frbOsrW DE 2003 \nAr t I\no\n. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, um imóvel, de domínio privado, constituído de terreno \nlocalizado à Rua F. Camerino, s/n, entre os números 207 e 227, na área \ncentral da Cidade de Estância, no Município do mesmo nome, neste \nEstado de Sergipe, medindo aproximadamente 695,65m\n2\n (seiscentos e \nnoventa e cinco vírgula sessenta e cinco metros quadrados), de \npropriedade dos Srs. Luiz Fernando de Oliveira Vieira e Marco \nAntônio de Oliveira Vieira. \nParágrafo único. O imóvel a que se refere o \"capuf\" deste \nartigo compreende um terreno localizado na zona urbana da \nmencionada Cidade de Estância, em Sergipe, tendo, como \ncaracterísticas, a frente Oeste voltada para a Rua F Camerino, \nmedindo 14,75m, e a frente Leste voltada para a Rua Manoel \nRodrigues Nascimento, com 14,45m; ao Norte, numa extensão de \n47,55m, limita-se com o imóvel n° 207 da Rua F. Camerino e com o \nimóvel n° 238 da Rua Manoel Rodrigues Nascimento, e ao Sul, cujo \nlado mede também 47,55m, limita-se com o imóvel n° 227 da Rua F \nCamerino e com o imóvel n° 264 da Rua Manoel Rodrigues \nNascimento, conforme Planta de Situação anexa. \nArt. 2\no\n. O imóvel declarado de utilidade pública nos termos \ndeste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde — SES, para \nfins de implantação de prédio público para funcionamento de órgão ou \nentidade de serviços de saúde e/ou unidade ou setor de atividades de \nhemocentro. \nArt. 3\na\n. A Secretaria de Estado da Saúde - SES, fica \nautorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via \nadministrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral \ndo Estado, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública \npor este Decreto, após a necessária avaliação devidamente designada \npara esse fim. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse \ndo imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se \nGOVBRHOOE„„ „ \nDECRETO IV 8-3L-Â3JI \nDE 13 DE frG(?sTÜ DE 20W \nrefere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de \n1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nAr t 5\". Revogam-se as disposições em contrário. \nSade f\"zeJãcT, \nAracaju, W de t\"z^zMo de 2003; 182° da Independência \ne 115° da República. ° \nEduarda \nILHÓ \nR DO ESTADO \nitó Amorim \nEstado daJSaéde \nReproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia \n1° de setembro de 2003. \nDECLARA/152003 \nUMA/RESDÊNW \nD E SOUZA \ntr 2t4 \nGALERIA \nQUADRO DE ÁREA \nÁREA DO TERRENO = 695,65m2 \nMATERNIDADE AMPARO DE MARIA \nRUA DR. JESSÉ FONTES \nPLANTA DE SITUAÇÃO \nESCALA 1/500 \nter \nPROJETO ARQUITETÔNICO \n^ \nRUA F. CAMERINO S/N \nESTANCIA/SE \nHELOSE \n^5 T \nE K AHTONO CAÜOS BARBOSA DE AUfD A \nCREA: 3671-0PB/3745-SE \nTB.: 1T1-5101 GEL 9U3-9357 \nE-MAL- KbtpfaJBtoa^uot,tttaLbr \nI \"— - • \nUNIDADE DE COLETA E TRANSFUSAO-UCT \nv \nPLANTA DE SITUAÇÃO \nw im \ntttsnflao \nA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}