{"files":[{"ato":{"id":30782,"numero":"29458","dataCadastro":"2024-07-19T12:37:35.47647","dataAto":"2013-09-06T00:00:00","dataPublicacao":"2013-09-13T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n° 11, de 22 de julho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 02, de 31 de janeiro de 2013, que constituiu Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":29458,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-29458-2013 (1).pdf","consolidado":false,"idAto":30782}],"content":[{"idAto":"30782","conteudo":"\\ /\nPd%\nGOVERNO DE SERGIPE\nDECRETO N° dg\nDE OC DESer048mo DE 2013\nHomologa a Portaria n° 11, de 22 de julho de\n2013, que prorroga o prazo de vigência da\nPortaria n° 02, de 31 de janeiro de 2013, que\nconstituiu Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito\nda Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e\ndá outras providências.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e\nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,\nde 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de\ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de\nSergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04\nde maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),\nDECRETA:\nArt. 1° Fica homologada a Portaria n° 11, de 22 de julho de 2013,\nque prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 02,\nde 31 de janeiro de 2013, homologada pelo Decreto n° 29.057, de 18 de\nfevereiro de 2013,que constituiu Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da\nSecretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que com este Decreto é\npublicada.\nArt. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o art. 10  deste Decreto,\nfará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também,\nproduzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 50\n(quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades\ndesenvolvidas pelo referido grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.\nArt. 3° Não se aplica a este Decreto o disposto nos Decretos n's\n24.571, de 31 de julho de 2007, e 27.760, de 12 de abril de 2011.\nArt. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nretroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2013.\n\\ /\nGOVERNO DE SERGIPE\n2\nDECRETO N°\nDE 0 6 DE 5E16~0 DE 2013\nArt. 5° Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 06 deba)de 2013; 192° da Independência e 125° da\nRepública.\nl i  JACKSO fiARRETO DE LIMA\nGOVER ArDOR DO ESTADO,\nE EXERCÍCIO\nN\nGOVERNO DE SERGIPE\nSECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL\nGABINETE DO SECRETÁRIO\nPORTARIA N° 11/2013\nDE 22 DE JULHO DE 2013\nProrroga o prazo de vigência da Portaria n° 02, de 31\nde janeiro de 2013, homologada pelo Decreto 29.057,\nde 18 de fevereiro de 2013, que constituiu o Grupo\nde Trabalho Técnico com a finalidade de promover a\nrestauração e recuperação das prestações de contas\nde convênios celebrados entre a Superintendência do\nDesenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e o Governo\ndo Estado de Sergipe, em gestões anteriores, e dá\noutras providências.\nO SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas\natribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do inciso II e VII do art. 90 da\nConstituição Estadual; no inciso II do art. 276 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de\n1977, com base no art. 54 e seguintes da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993;\nno art. 113 e seguintes da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996; e no\nDecreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e suas alterações,\nConsiderando a orientação da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a\nControladoria-Geral do Estado - CGE, sobre a necessidade de apurar toda e qualquer\nsituação de eventual irregularidade na execução de convênios celebrados pelo Governo\ndo Estado;\nConsiderando o teor do relatório final do Inquérito Administrativo n°\n013.000.02797/2011-9, datado de 22/05/2012, instaurado pelo Governo do Estado de\nSergipe, para apuração de supostas irregularidades apontadas pela Superintendência do\nDesenvolvimento do Nordeste - SUDENE, na formalização e execução dos convênios;\nConsiderando o teor do Ofício n° 548/2012-SUDENE/DAD/CPTCE, de\n• 17/12/2012, advindo da Diretoria de Administração da Superintendência do\nDesenvolvimento do Nordeste - SUDENE, encaminhado ao Gabinete do Governador do\nEstado de Sergipe, na qual se fixou o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para a tomada\nde providências administrativas a cargo do Governo Estadual, consoante dicção do § 3° do\nart. 5° da IN-STN n°01/97;\nConsiderando o teor do despacho, emitido em 11 de junho de 2012,\npela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Superintendência do\nDesenvolvimento do Nordeste - SUDENE, constituído pela Portaria n° 26-B, de 23 de\nmarço de 2010, no bojo dos autos da Tomada de Contas Especial n° 59335.000063/2011-\n98;\nConsiderando por fim, a obrigatoriedade de se instaurar\nprocedimentos administrativos com o fito de se apurar quaisquer outras irregularidades\ndecorrentes das práticas administrativas dos servidores na execução e acompanhamen\ndos mencionados convênios.\n,),)\n-\"\nGOVERNO DE SERGIPE\nSECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL\nGABINETE DO SECRETÁRIO\nRESOLVE:\nArt. 1° Prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da\nPortaria n°02/2013, de 31 de janeiro de 2013, homologada pelo Decreto n°29.057, de 18\nde fevereiro de 2013, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de\npromover a restauração e recuperação das prestações de contas de convênios celebrados\nentre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e o Governo do\nEstado de Sergipe, em gestões anteriores, tendo em vista a necessidade de dar\ncontinuidade aos trabalhos referidos na mesma Portaria.\nArt. 2° Não se aplica a esta Portaria a restrição estabetecida no\nparágrafo único do art. 5° da Portaria n°02, de 31 de janeiro de 2013.\nArt. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2013.\nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se.\n,\nGABINETE DO SE , ; TARIO p ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, em\nAracaju, 22 de Julho de 2013.\nSilvi. `Alves dos Santos\nSecretário de Estado-Chefe da Cas Civil\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}