{"files":[{"ato":{"id":30839,"numero":"9.500","dataCadastro":"2024-07-26T09:23:05.492793","dataAto":"2024-07-25T00:00:00","dataPublicacao":"2024-07-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o inciso VII ao “caput” e o § 3º, ambos ao art. 8º da Lei 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9500,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9500-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":30839}],"content":[{"idAto":"30839","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.500\nDE  25  DE   JULHO    DE 2024\nAcrescenta o inciso VII ao “caput”\ne o § 3º, ambos ao art. 8º da Lei\n7.724, de 08 de novembro de 2013,\nque dispõe sobre o Imposto sobre\nTransmissão Causa Mortis e\nDoação de quaisquer Bens ou\nDireitos – ITCMD, e dá outras\nprovidências.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Ficam acrescentados o inciso VII ao “caput” e o § 3º,\nambos ao art. 8º da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que passa a\nvigorar com a seguinte redação:\n“Art. 8º ...\n......................................................................................................\nVII - as doações de imóveis com recursos do Fundo de\nArrendamento Residencial - FAR e do Fundo de\nDesenvolvimento Social - FDS para o beneficiário do imóvel\nconstruído, nos termos da Lei (Federal) nº 14.620, de 13 de\njulho de 2023, observado o § 3º deste artigo.\n......................................................................................................\n§ 3º Para os fins de que trata o inciso VII do “caput”\ndeste artigo, deve haver menção expressa a esse dispositivo:\nI - no contrato de doação a ser celebrado entre a\ninstituição financeira e o beneficiário, ou;\nII - em campo específico no arquivo de registro\neletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis.”\nArt. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir atos\ncomplementares com vistas à aplicação desta Lei.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,   25   de    julho   de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nÉrica Lima Cavalcante Mitidieri\nSecretária de Estado da Assistência Social,\nInclusão e Cidadania\nLaércio Marques da Afonseca Júnior\nSecretário de Estado da Fazenda,\nem exercício\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JULHO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}