{"files":[{"ato":{"id":30858,"numero":"9.510","dataCadastro":"2024-07-29T09:44:54.562405","dataAto":"2024-07-26T00:00:00","dataPublicacao":"2024-07-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o §10 e acrescenta os §§ 11 e 12 ao art. 7º da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9510,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9510-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":30858}],"content":[{"idAto":"30858","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº 9.510\nDE  26  DE   JULHO   DE 2024\nAltera o §10 e acrescenta os §§ 11 e 12\nao art. 7º da Lei nº 8.597, de 07 de\nnovembro de 2019, que institui o\nPrograma Alfabetizar pra Valer, que\nestabelece as bases do Pacto Sergipano\npela Alfabetização na Idade Certa, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica alterado o §10 e acrescentados os §§ 11 e 12 ao art.\n7º da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a\nseguinte redação:\n“Art. 7º ...\n......................................................................................................\n“§ 10. Os recursos de que trata o § 4º deste artigo devem\nser aplicados até 31 de dezembro de 2025, devendo a respectiva\nprestação de contas ser realizada em até 60 (sessenta) dias após\neste prazo, na forma do regulamento.\n§ 11. Sob pena de devolução dos recursos, fica\nestabelecido o dia 31 de julho de 2024 como data limite para que\nos Municípios:\nI - tenham enviado à SEDUC o Plano de Aplicação dos\nRecursos, nos termos do Guia de Execução Financeira dos\nRecursos do Programa Alfabetizar pra Valer, homologado pela\nPortaria nº 4297/2022 e Decreto nº 179/2022;\nII - possuam Nota(s) de Empenho que comprove(m) o\ninício da execução dos recursos recebidos, cujo somatório deve\nser equivalente a, pelo menos, 10% do montante recebido.\n§ 12. A devolução do todo ou de saldo de recursos que\nnão tenham sido devidamente aplicados no mercado financeiro,\nou ainda a utilização dos recursos em desconformidade com o\ndisposto nesta Lei e em seus regulamentos, enseja obrigação do\nmunicípio em devolvê-los devidamente atualizados, com base na\nvariação da Taxa Referencial do Sistema Especial de\nLiquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente,\naté o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos.”\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 26  de  julho  de 2024; 203º da Independência e 136º da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação e da Cultua\nSarah Tarsila Araújo Andreozzi\nSecretária de Estado da Fazenda\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Governador do Estado\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE JULHO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}