{"files":[{"ato":{"id":30893,"numero":"9.519","dataCadastro":"2024-08-01T09:57:00.841499","dataAto":"2024-07-31T00:00:00","dataPublicacao":"2024-08-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Denomina “Rodovia Rubens Oliveira – Sr. Rubinho”, o trecho da Rodovia SE-220, compreendido entre o Município de Aquidabã e a BR-101. ","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9519,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9519-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":30893}],"content":[{"idAto":"30893","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.519\nDE  31  DE    JULHO     DE 2024\nDenomina “Rodovia Rubens Oliveira –\nSr. Rubinho”, o trecho da Rodovia SE-\n220, compreendido entre o Município de\nAquidabã e a BR-101.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica denominado “Rodovia Rubens Oliveira – Sr.\nRubinho”, o trecho da Rodovia SE-220, compreendido entre o Município\nde Aquidabã e a BR-101.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,  31  de    julho   de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nIgor Ribeiro Albuquerque\nSecretário de Estado do Desenvolvimento\nUrbano e Infraestrutura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa dos Deputados Lidiane Lucena - Republicanos e Jeferson Andrade - PSD\nPUBLICADA DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE AGOSTO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}