{"files":[{"ato":{"id":31169,"numero":"785","dataCadastro":"2024-09-09T09:06:40.132423","dataAto":"2024-09-05T00:00:00","dataPublicacao":"2024-09-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca a 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Sergipe – 1ª CEGTES/SE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":785,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"3- Decreto nº 785......CONVOCA 0116082024 SES.pdf","consolidado":false,"idAto":31169}],"content":[{"idAto":"31169","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 785\nDE  05   DE  SETEMBRO  DE 2024\nConvoca a 1ª Conferência Estadual de Gestão\ndo Trabalho e da Educação na Saúde de\nSergipe – 1ª CEGTES/SE, e dá outras\nprovidências.\nO GOVERNADOR  DO  ESTADO  DE  SERGIPE, no  uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da\nConstituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 9.156, de 08 de\njaneiro de 2023,\nConsiderando que a Constituição da República Federativa do do Brasil, de\nhumanos na área da saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS);\nConsiderando o disposto na Lei (Federal) nº 8.142, de 28 de dezembro de\n1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de\nSaúde (SUS), definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como\ninstâncias colegiadas do SUS;\nConsiderando o disposto na Lei Estadual nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008,\nque dispõe sobre organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de\nSergipe – SUS/SE, estabelecendo que são atribuições dos órgãos e entidades públicas que\ncompõem o Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe – SUS/SE a formulação de\npolítica e a execução de ações e serviços de acordo com as competências que define;\nConsiderando a Resolução nº 724, de 09 de novembro de 2023, do\nConselho Nacional de Saúde – CNS, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão\ndo trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), cuja etapa nacional realizar-se-á em\nBrasília, entre os dias 19 e 22 de novembro de 2024;\nConsiderando a Resolução nº 732, de 02 de fevereiro de 2024, do CNS, que\ndispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 4ª Conferência\nNacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES);\nConsiderando a Resolução nº 746, de 28 de março de 2024, do CNS, que\ndispõe sobre a prorrogação das etapas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho\ne da Educação na Saúde (4ª CNGTES);\nConsiderando a Resolução nº 04, de 20 de março de 2024, do Conselho\nEstadual de Saúde de Sergipe – CES/SE, que aprova os nomes dos membros da Comissão\nProvisória Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da\nEducação na Saúde de Sergipe (1ª CEGTES/SE);\nConsiderando a Resolução nº 06, de 26 de março de 2024, do CES/SE, que\naprova a convocação da 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação\nna Saúde de Sergipe, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o\nDesenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”;\nConsiderando a Resolução nº 07, de 26 de março de 2024, do CES/SE, que\nconcede Ad referendum à Comissão Provisória Organizadora da 1ª Conferência Estadual\nde Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Sergipe, com o tema “Democracia,\nTrabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”,\na ser realizada em 29 de agosto de 2024;\nConsiderando a importância da participação da comunidade na\nimplementação do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial através das Conferências\nde Saúde;\nConsiderando que a Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da\nEducação na Saúde (CEGTES) pode contribuir para a elaboração coletiva de Políticas\nPúblicas de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e para a sua\nimplementação, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde\n(SUS);\nConsiderando que a Política Pública de Estado para a Gestão do Trabalho\ne da Educação na Saúde é parâmetro na solidificação do SUS como direito do indivíduo,\nque se realiza na garantia de ampliar o acesso com integralidade na assistência à saúde\npara todas as pessoas;\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e\nda Educação na Saúde de Sergipe – 1ª CEGTES/SE, com o tema central\n“DEMOCRACIA, TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE PARA O\nDESENVOLVIMENTO: GENTE QUE FAZ O SUS ACONTECER”, a realizar-se no dia\ncoordenação da Secretaria de Estado da Saúde – SES.\nArt. 2º A 1ª CEGTES/SE será coordenada pelo presidente do Conselho\nEstadual de Saúde – CES, presidida pelo Secretário Estadual de Saúde de Sergipe ou, em\nsua ausência, pelo Secretário-Executivo da Secretaria de Estado da Saúde.\nArt. 3º As atividades de apoio administrativo necessárias à implantação,\nfuncionamento e atuação da Comissão Organizadora para a realização da 1ª CEGTES/SE\nserão prestadas diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde – SES, e através das\nEntidades da Administração Indireta que lhe são vinculadas, com a participação dos\nÓrgãos e Entidades integrantes do SUS.\nArt.  4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju, 05  de  setembro  de 2024; 203º da Independência e 136º\nda República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nCláudio Mitidieri Simões\nSecretário de Estado da Saúde\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}