{"files":[{"ato":{"id":31201,"numero":"9397","dataCadastro":"2024-09-11T08:49:47.017399","dataAto":"2024-02-02T00:00:00","dataPublicacao":"2024-02-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara o “Grupo Folclórico Ilariô”, do Município de Pirambu, “Bem de Interesse Cultural”.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9397,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"Lei nº 9.397- 2024.pdf","consolidado":false,"idAto":31201}],"content":[{"idAto":"31201","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.397\nDE  02  DE    FEVEREIRO    DE 2024\nDeclara o “Grupo Folclórico Ilariô”, do\nMunicípio de Pirambu, “Bem de\nInteresse Cultural”.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarado o \"Grupo Folclórico Ilariô\", do\nMunicípio de Pirambu, \"Bem de Interesse Cultural\", na forma do § 1º do\nart. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,   02  de    fevereiro    de 2024; 203º da Independência\ne 136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJorge Araujo Filho\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil\nFrancisco Marcel Freire Resende\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura,\nem exercício\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Marcelo Sobral - UNIÃO\nPUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL  DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}