{"files":[{"ato":{"id":3140,"numero":"23.556","dataCadastro":"2022-03-07T16:29:00.115553","dataAto":"2005-12-21T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.500000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23556,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTIvMjAwNV8yMy41NTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":3140}],"content":[{"idAto":"3140","conteudo":"1/1 \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H? J3.53? \nDEo ^ DE$etecjofto DE 2005 \nAbre a Ôrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 1.500000,00 para reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt. 7\no\n, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas \nno vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\nSERGIPE \n103020096.4220 -Manutenção das Unidades de Saúde \nES 99 -Estado de Sergipe \n3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 1.500.000,00 (071) \nSUB-TOTAL R$ 1,500000,00 \nTOTAL R$ 1.500.000,00 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de \nArrecadação verificado na execução do vigente orçamento. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, o2^ deó^-xf—L^o de2005; 184°da Independênciae 117° da República. \nSérgio Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário de Estado da Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}