{"files":[{"ato":{"id":31491,"numero":"828","dataCadastro":"2024-10-16T18:17:45.81309","dataAto":"2024-10-15T00:00:00","dataPublicacao":"2024-10-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Extingue a ESCOLA RURAL  POVOADO MOCAMBO, localizada no Município de Frei Paulo - SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":828,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-828-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":31491}],"content":[{"idAto":"31491","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nDECRETO Nº 828\nDE  15   DE    OUTUBRO    DE  2024\nExtingue a ESCOLA RURAL\nPOVOADO MOCAMBO, localizada no\nMunicípio de Frei Paulo - SE.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da\nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 9.156, de 08 de janeiro\nde 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de\ndezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho\nEstadual de Educação – CEE/SE; em consonância com o Oficio nº 14222/2024-\nSEDUC, e\nConsiderando o baixo número de alunos matriculados devido à\nproximidade de outras escolas estadual e municipal;\nConsiderando que fora celebrado um Termo de Permissão de Uso do\nprédio físico para o município realizar a oferta educacional que atende a\ncomunidade local;\nConsiderando, por fim, que não haverá prejuízo para os estudantes,\numa vez que serão remanejados para escolas próximas, sendo preservado o\nsuperior interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei (Federal) n°\n8.069, de 13 de julho de 1990,\nD E C R E T A:\nArt. 1º Fica extinta a “ESCOLA RURAL POVOADO MOCAMBO”,\nlocalizada no Povoado Mocambo, no Município de Frei Paulo - SE, que fora\nautorizada a ofertar da 1ª a 4ª série do Ensino de 1º Grau, por meio da Resolução\nnº 84/1977/CEE.\nArt. 2º Com a extinção da Escola Rural a que se refere o art. 1º deste\nDecreto, as ações de natureza orçamentária, financeira e contábil que lhe forem\ndevidas devem ser encerradas na forma da Lei.\nArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário.\nAracaju,  15  de  outubro   de 2024; 203° da independência e 136° da\nRepública.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nAndré Soares Clementino\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,\nem exercício\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}