{"files":[{"ato":{"id":3152,"numero":"23.525","dataCadastro":"2022-03-07T16:29:11.476917","dataAto":"2005-12-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-12-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 5o do Decreto n° 22.958, de 08 de outubro de 2004, que dispõe sobre tratamento tributário especial, nas operações por contribuintes inscritos sob atividade econômica principal de comércio atacadista, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23525,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMTIvMjAwNV8yMy41MjU=.pdf","consolidado":false,"idAto":3152}],"content":[{"idAto":"3152","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NV? ^ T \nDEí!í DEi^\naft,f4,lw?\n DE 2005 \nAltera o art. 5\no\n do Decreto n° 22.958, de 08 \nde outubro de 2004, que dispõe sobre \ntratamento tributário especial, nas \noperações por contribuintes inscritos sob \natividade econômica principal de comércio \natacadista, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, Vu e XXI, \nda Constituição Estadual; e \nConsiderando o disposto nos artigos 52 a 56, e 82, todos da Lei n.° \n3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre \nOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, \nDECRETA: \nArt. 1°. Fica alterado o art. 5\no\n do Decreto n° 22.958, de 08 de outubro \nde 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art 5\n0\n. Não se aplica o disposta neste Decreta às empresas \nde energia elétrico, de comunicação, madeireiras e distribuidoras de \nprodutos farmacêuticos.\" (NR) \nArt. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. \nRepública. \nAracaju, 09 de 4 ^ de 2005; 184° da Independência e 117° da \nALTOR A/453003 \n^GOVERN^ÇR DOESTADO \nj/G Umar de MetfíMtjtées \nSecretário defàwjfáaá Fazenda \n/ /^Nicooe^bs Cfir/wa Fanfar \n— Secretário de Estado ue Governo \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}