{"files":[{"ato":{"id":31526,"numero":"4244","dataCadastro":"2024-10-23T10:08:25.710285","dataAto":"2000-05-22T00:00:00","dataPublicacao":"2000-05-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Cria cargos de auxiliar de escrivão no âmbito do Poder Judiciário do Estado Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":4244,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-4244-2000.pdf","consolidado":false,"idAto":31526}],"content":[{"idAto":"31526","conteudo":"\nLEI Nº 4.244\nDE 22 DE MAIO DE 2000\nCria cargos de auxiliar de escrivão no\nâmbito do Poder Judiciário do Estado\nSergipe.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu\nsanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Ficam criados oito cargos de Auxiliar de Escrivão, no\nâmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, de provimento efetivo,\nprivativo de portador de segundo grau completo, símbolo NM-2.\nArt. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por\nconta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, obedecendo\naos limites previstos na Constituição do Estado de Sergipe.\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nArt. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.\nAracaju, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 111º da\nRepública.\nALBANO FRANCO\nGOVERNADOR DO ESTADO\nJugurta Barreto De Lima\nSecretário De Estado Da Justiça E Da Cidadania\nJorge Araújo\nSecretário-Chefe da Casa Civil\nEste texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}