{"files":[{"ato":{"id":31581,"numero":"23772","dataCadastro":"2024-11-21T12:11:57.144635","dataAto":"2006-04-19T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Poço Verde, Carira, Frei Paulo, Graccho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe e Porto da Folha.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":23772,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"DN-23772-2006 (1).pdf","consolidado":false,"idAto":31581}],"content":[{"idAto":"31581","conteudo":"BON TIDAS\nnm)\nGOVERNO\nDE SERGIPE\nDECRETO Nº 23.772\nDE 4) DE 4s2L | DE2006\nHomologa Situação de Emergência declarada\nnos Municípios de Poço Verde, Carira, Frei\nPaulo, Graccho Cardoso, Monte Alegre de\nSergipe e Porto da Folha.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das\natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da\nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 4.749, de 17 de janeiro de\n2003, combinado com disposições das Leis nºs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e\n2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal nº 5.376, de\n00099/200616 de 18 de abril de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de\nGoverno,\nConsiderando a grave situação dos Municípios de Poço Verde, Carira,\nFrei Paulo, Graccho Cardoso, Monte Alegre de Sergipe e Porto da Folha, em\ndecorrência da seca, que os castiga, prejudicando o abastecimento de água e\nocasionando graves prejuízos às suas atividades;\nConsiderando o problema econômico e social que essa situação tem\nprovocado principalmente nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando\nos meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção;\nConsiderando a necessidade de haver intervenção do Poder Público\nnessas áreas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa\ncrise e também evitar maiores danos;\nConsiderando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos\nreferidos Municípios, de acordo com o Parecer Técnico da Coordenadoria Especial\nde Defesa Civil do Estado.\nDECRETA:\nArt. 1º. Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência\nhos Municípios\nde Poço Verde, Carira, Frei Paulo, Graccho Cardoso,\nMonte Alegre\nSergipe e Porto da Folha, neste Estado de Sergipe,\nconforme\nDecretos\nnºs\n006/2006,\n016/2006,\n47/2006,\n10/2006,\n003/2006\ne 14/2006,\ndos respectivos\nefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados,\nDECRETO Nº 23 174 2\nDE 4? DE 46434 DE 2006\nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nproduzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início\nde vigência de cada um deles.\nArt. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o\nDecreto nº 23.682, de 22 de fevereiro de 2006.\nAracaju, 49 de abril) de 2006, 185º da Independência e 118º da\nRepublica.\nLuiz Durval Machado Tavares\nSecretário de Estado da Infra-Estrutura\ní ]\nMaria Selma Mesquita\nSecretária de Estado do Combate a Pobreza,\nda Assistência Social, em Exercício\nas Oliveira\ndo de Governo\nJuvêncio Jos\nReproduzido por ter sido publicado no Diário Oficial do dia 24 de abril\n€ 2006 com equívoco na numeração dos Decretos Municipais e por fa\nde diagramação\nno Diário Oficial de 26 de julho de 2006.\nE\nHom, OLOGAO8/2006\nESTADO DE SERGIPE\nPREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE\nGABINETE DO PREFEITO\nDECRETO Nº. 006/06.\nDe 31 de Janeiro de 2006.\nDECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO\nMUNICÍPIO DE POÇO VERDE, ESTADO DE\nSERGIPE.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições\nlegais e de acordo com a Constituição Federal, artigo 17º do Decreto Federal nº 5.376 de 17 de\nfevereiro de 2005: com a Resolução 003 de 02 de julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil\n- CONDEC, com a Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.\nCONSIDERANDO, a estiagem dos últimos meses que provocou a redução dos recursos hídricos e\ndizimou as fontes de receitas do nosso município que tem a economia baseada quase que totalmente na\nagricultura e pecuária,\nDECRETA:\nArt 1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA cm toda a extensão territorial do\nMunicípio de Poço Verde, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual\ndo, se acaso persistirem as consequências provocadas pela estiagem.\nArt 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de\nPneiro de 2006.\nds. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 003/2006 de\nPIPA\njaneiro\nde\n2006.\nPoço\nVerde/SE,\nde 2006,\ní\n(([-1)-\nAnitônio\nda Fonseca\nDórea\nPrefeito\nMunicipal\nToy\nPA Lib 3.106.935/0001-07\ndade, 15 - 4000 — Fone/fax (79) 3549-1946 - CNPJ 13.106.93/0001-07 - Poço Verde/SE\nFito Eng ww poceverde se gov Di = Esmull: pupvgabinetea infonet com, br\nESTADO DE SERGIPE\nPREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA\nSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO\nDECRETO Nº 016/06\nDe 17 de março de 2006\nDecreta Situação de Emergência no\nmunicípio de Carira, Estado de Sergipe, e\ndá outras providências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no uso\ngas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Decreto\nFederal nº 5.376 de 12 de fevereiro de 2005 e a Resolução nº 03 do Conselho Nacional da Defesa\nCmil,\nCONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa O\nmunicípio de Carira/SE, em decorrência da falta de chuvas desde setembro/2005 até esta data.\ne dificeis\nCONSIDERANDO que se essa situação acarreta inúmeros e\nproblemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não têm como prover os\nseus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando\nsequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento;\n| CONSIDERANDO, que é gravíssima a falta d'água em toda zona rural do\nmunicipio, onde açudes e tanques secaram em consequência do longo período de estiagem;\n. CONSIDERANDO, que no momento não há água suficiente nos locais de\ncaptação para consumo humano e animal;\n' CONSIDERANDO, que o município vem enfrentando sérias dificuldades\nMânceiras para arcar com as despesas decorrentes do abastecimento de água, através de carros-\nPipas para as comunidades rurais;\nDECRETA\nMunicin; Art. 1º - Fica decretado situação de emergência, em toda zona rural do\n“ipio de Carira, por um período de 90 (noventa)\ndias.\nPetroao Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,\nJindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2006.\nArt. 3º - Fica revogado o Decreto nº 009/06.\nDE 2006, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, EM 17 DE MARÇO\nosco MACHADO\nPREFEITO MUNICIPAL\n\"ua Olimpio Rabelo 3445-2281 CEP: 49550000 :\nCentro Carira-SE 8 (79) : CNP).: 13.099.88 :\nde Moraes, 56  cariratpinfonet.com. br\n2/0001-36\nPODER EXECUTIVO\nPrefeitura\nMunicipal\nde Frei Paulo\nDECRETO Nº 47/2006\nDe 05 de abril de 2006\nno\nMunicípio de Frei Paulo, Estado de\nO PREFEITO MUNICIPAL DE FREI PAULO, ESTADO DE SERGIPE, no eso\ndas atribuições legais conferidas pelo art. 63 da Lai Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto\nFederal n. 3.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n. 03, de 02 de julho de 1999, do\nConselho Nacional de Defesa Civil e,\nCONSIDERANDO a tal ausência de chuva na região;\nCONSIDERANDO que a kmga estiagem agrava à situação de falta d'água, miséria c fome no\nMumcipro & de mancira especial ao homem do campo;\nS reveria em corto prazo; |\nCONSIDERANDO que a situação de flagelo que se abate sobre a população mais carente, tonde a\nagravar om virinde da falta de recursos por parte desta Prefeitura; . |\nCONSIDERANDO que a população deste Município anscia por medidas por parte do Executivo\nMunicipal, com vistas a amenizar a situação; no o\nÉ por fim a urgente nocessidado de tomar as providências cabíveis para amenizar\nà Situação acima exposta,\nDECRETA:\nArt 1º - Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na Zona Rural do\nMunicipio de Frei Paso, Estado de Sergipe.\nchi Art. 2º - Este decreto entra cm vigor na data da sua publicação, retroagindo seus\na (8 de fevereiro de 2006.\nArt. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Mnicapal\nGabinete do Prefzito Municipal de Frei Paulo/SE, em 05 de abnil dp 2006.\nEdi ) 5\nt\nAderbaldo Oliveira\nProficão Municipal\nN > [am] <\nPREFEPTURA MUNICIPAL DE GRACCIHO CARDOSO/SE\nDECRETO\nNº. 10\nDe 27 de Março\nde 2006.\nDecrcta Situação de Emergência no\nMunicipio de Graccho Cardoso/SE.\n“O PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO, ESTADO DE\nSERGIPE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art 45 da lei Orgânica do\nMunicípio, pelo art. 17 do Decreto Federal nº. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela\nresolução nº. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil”.\nConsiderando as dificuldades pelas quais passa o nosso município, face a rigorosa\nestiagem que vem assolando de forma acentuada essa região.\nConsiderando que a seca causa sérios problemas não só na ordem social, bem como\nna área econômica, onde temos como principal fonte de renda deste municipio a\nAgricultura e Pecuária.\nConsiderando que a falta d água se estende em todo nosso municipio, da zona rural\ntanto para consumo humano como para consumo animal.\nConsiderando ainda a presente necessidade de uma intervenção direta da\nAdministração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo\namparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários para\nSuperação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores.\nDECRETA: .\nArt. 1º - Fica Decretado SITUAÇÃO\nDE EMERGENCIA\nno municipio de\nGraccho Cardoso, por um período de 90 (noventa) dias contados a partir desta data.\nArt. 2º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a\nde 2006.\nni 3º. Revogam-se as disposições em contrario, especialmente o Decreto Municipal nº.\nde 01 de fevereiro de 2006.\nCABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO (SE), 27\nD\nE MARÇO DE 2006,\no CHO CARDOSO - SERGIPE - BRASIL\nPREFEITURA MUNICIPAL DE GRACCI 1188 - CNPJ. 13.112.875/0001-\nAv. Getúlio Varnae BA - CEP 49860-000 - Tolafax: (79) En Emall: Eddie) old\nPREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE\nCNPJ - 13.113.287/0001-08\nDECRETO Nº 003/2006\nDE 30 DE MARÇO DE 2006.\nDECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO\nMUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE,\nESTADO DE SERGIPE.\no PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso\nnuições legais e de acordo com a Constituição\nFederal, artigo 17 do Decreto Federal nº.\ndus 43 de Fevereiro de 2005; com a Resolução nº. 003, de 02 de Julho de 1999 do\n5.376 E Nacional de Defesa Civil — CONDEC, com a Constituição Estadual, e, pelo Artigo 104\nsd XIX da Lei Orgânica Municipal.\nONSIDERANDO, a estiagem dos últimos meses que provocou a redução dos recursos hídricos\nENO as fontes de receitas do nosso município que tem a economia baseada quase que\ntotalmente na agricultura e pecuária,\nDECRETA:\nArt. 1º. - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em toda a extensão territorial\ndo Município de Monte Alegre de Sergipe - SE, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser\nprorrogado por igual período, se acaso persistirem as consegiências provocadas pela estiagem.\nArt. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus\nefeitos a 10 de Fevereiro de 2006.\nArt, 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº.\nArt, 4º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE (SE), 30 de\nMarço de 2006.\nÃO VIEIRA DE Ache\nPrefeito Municipal\nTE Praça Presidente Médici nº. 227, CEP 49.690.000 - Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE\nLEFAX (79) 3318-1407 - Site; www montealcgrese com br - e-mail - pmulegre'e anugapublica com br\nESTADO DE SERGIPE\nPREFEITURA\nMUNICIPAL\nDE PORTO\nDA FOLHA\nDECRETO nº 14/2006.\nDe 28 de março de 2006.\nDecreta situação de emergência no\nMunicípio.\no PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, Estado de Sergipe, No uso\ndo suas atribuições legais conferidas pelo art. 88, inciso Vi, da Lei Orgânica do\nMunicípio, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 5.378, de 17 de fevereiro de 2005 e pela\nResolução nº 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,\nDECRETA:\nArt. 1º Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Porto da\nFolha, Estado de Sergipe, por um período de 90 (noventa) dias.\nArt. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo\nseus efeitos a 27 de dezembro de 2005.\nArt. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto\nMunicipal nº 121, de 27 de dezembro de 2005.\nPublique-se e cumpra-se.\nGabinete do Prefeito, 28 de março de 2006.\nMan es de Freitas\nPREFEITO MUNICIPAL\nPraça Padre Manoel José de Oliveira, 851 — Centro\n) — FAX 3349-1515 cnpj-13.131.982/0001-D0 e-mail:\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}