{"files":[{"ato":{"id":3164,"numero":"21.616","dataCadastro":"2022-03-07T16:29:22.648533","dataAto":"2003-01-20T00:00:00","dataPublicacao":"2003-01-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21616,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDEvMjAwM18yMS42MTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":3164}],"content":[{"idAto":"3164","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ai.6/6 \nDE 90 DE ^Aweifto DE 2003 \nReajusta remuneração dos Diretores \nda Empresa Administradora de \nPortos de Sergipe -\nSERGIPORTOS. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso \nV, VIJ e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril \nde 1991; e tendo em vista o que consta do Estatuto da \nSERGIPORTOS, \nD ECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o \nvencimento do cargo de Diretor-Presidente da Empresa \nAdministradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, fixado em \nR$ 1.380,00 (hum mil, trezentos e oitenta reais) mensais, a partir de \n\nOperações da mesma Empresa, fixado em R$ 1.104,00 (hum mil, \ncento e quatro reais) mensais, a partir de 20 de janeiro de 2003. \nParágrafo único. Além dos vencimentos respectivos \nespecificados no \"caput\" deste artigo, o Diretor Presidente da \nSERGIPORTOS, assim como, o Diretor Técnico e de Operações da \nmesma Empresa, perceberão, mensalmente, a partir de 20 de janeiro \nde 2003, como Representação, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto \nzero) do correspondente vencimento. \nArt. 2°. A remuneração de cada Diretor da entidade, não \npoderá ultrapassar a 90% (noventa por cento) da remuneração de \nSecretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos \nresultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter \nindividual. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°c?/.616 \nDEêO DE piócito DE 2003 \nAr t 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de janeiro de 2003. \nArt. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,ÜO de frrvúiv de 2003; 182° da Independência \ne U 5\no\n da República \nFILHO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado dãinffa-Estrutura \nFlâvtõíConceiçâo(de Oliveira Neto \nSecretário de Estado-Chete da Casa Civil \nREAJUSTAO32O03 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}