{"files":[{"ato":{"id":31645,"numero":"9569","dataCadastro":"2024-12-18T05:28:34.619498","dataAto":"2024-12-17T00:00:00","dataPublicacao":"2024-12-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara o “Santuário de Nossa Senhora Aparecida”, localizado no Bairro Bugio, Município de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas.\n\n","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":2,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":null,"idTipoOrigem":null,"inteiro":9569,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":2,"descricao":"Poder Legislativo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-9569-2024.pdf","consolidado":false,"idAto":31645}],"content":[{"idAto":"31645","conteudo":"\nGOVERNO DO ESTADO\nLEI Nº. 9.569\nDE 17  DE   DEZEMBRO  DE 2024\nDeclara o “Santuário de Nossa\nSenhora Aparecida”, localizado no\nBairro Bugio, Município de Aracaju,\n“Bem de Interesse Cultural”, e dá\nprovidências correlatas.\nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e\neu sanciono a seguinte Lei:\nArt. 1º Fica declarado o “Santuário de Nossa Senhora\nAparecida”, localizado no Bairro Bugio, Município de Aracaju, “Bem de\nInteresse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de\nagosto de 2022.\nArt. 2º Fica instituído o “Dia Estadual de Celebração do\nSantuário de Nossa Senhora Aparecida”, a ser comemorado, anualmente,\nno dia 12 de outubro, data dedicada à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira\ndo Brasil, como forma de reforçar a relevância cultural e religiosa do local.\nParágrafo único. O dia de que trata o “caput” deste artigo fica\ninserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.\nArt. 3º O Poder Executivo pode firmar parcerias com entidades\npúblicas ou privadas, bem como com a Arquidiocese de Aracaju, para a\npromoção de eventos culturais e religiosos que visem a valorização do\nSantuário de Nossa Senhora Aparecida como “Bem de Interesse Cultural”.\nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\nAracaju,  17  de  dezembro  de 2024; 203º da Independência e\n136º da República.\nFÁBIO MITIDIERI\nGOVERNADOR DO ESTADO\nAndré Soares Clementino\nSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil,\nem exercício\nJosé Macedo Sobral\nSecretário de Estado da Educação e da Cultura\nCristiano Barreto Guimarães\nSecretário Especial de Governo\nIniciativa do Deputado Jorginho Araujo - PSD\nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}